Condimentos em embalagens descartáveis
Os deputados gaúchos, aprovaram o Projeto de Lei n.º 05/2009 de autoria do deputado Miki Breier,eao qual obriga bares, restaurantes, lancherias e similares a oferecem a seus clientes embalagens individuais, fracionadas e descartáveis, com a data da validade impressa dos seguintes produtos: catchup, mostarda e maionese.
A adoção dessa medida se justifica por ser uma questão de saúde pública, visto que esses saches em porções únicas e industrializadas, mantém a qualidade do produto, mesmo estando fora de refrigeração. “
Pela lei, o estabelecimento não fica obrigado a ter somente as embalagens descartáveis fracionadas , mas tê-las como opção ao cliente que desejar ser servido desta maneira”, justificou Breirer.
Assessoria Jurídica Sindpoa