21/10/09
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2009/2010 - NUTRICIONISTAS DO RGS
O Sindicato de Hotéis de Porto Alegre, o Sindicato de Restaurantes, Bares e Similares de Porto Alegre e o Sindicato dos Nutricionistas no Estado do Rio Grande do Sul celebraram Convenção Coletiva de Trabalho, estipulando condições de trabalho, inclusive novos salários normativos e reajustes salariais e seus respectivos prazos de pagamento.
Confira as principais modificações econômicas:
Data base – A data-base da categoria é 1º de agosto. O período de vigência da Convenção Coletiva de Trabalho é de 1º de agosto de 2009 a 31 de julho de 2010.
Salário Normativo - Fica estabelecido, como salário normativo, a partir de 1º de agosto de 2009 o valor de R$ 1.270,62 (um mil, duzentos e setenta reais e sessenta e dois centavos) por mês.
Majoração Salarial - As empresas concederão aos empregados, a partir de 1º de agosto de 2009, reajuste salarial de 4,57% (quatro vírgula cinqüenta e sete por cento), a incidir sobre os salários vigentes em 01º de agosto de 2008 e o reajuste proporcional sobre o salário ajustado na contratação.
Diferenças Salariais- As diferenças salariais decorrentes da convenção coletiva deverão ser pagas juntamente com a folha de pagamento do mês de OUTUBRO/2009.
Contribuição Assistencial Empregado - Os empregadores descontarão de todos os seus empregados, a título de contribuição assistencial, o valor equivalente a 1 (um) dia de salário reajustado e percebido em outubro de 2009, para os não sócios, bem como para os sócios em atraso com a tesouraria do Sindicato Profissional. O recolhimento á tesouraria do sindicato deverá ser feito até o 10º (décimo) dia da data do desconto, sob pena de incidência de multa de 5% (cinco por cento), acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor principal a ser atualizado monetariamente. O empregado poderá exercer o seu direito de oposição, desde que informe por escrito ao Sindicato até o 10º (décimo) dia do mês que antecede o desconto.
Dos depósitos da Contribuição Assistencial – O valor da contribuição assistencial dos empregados estabelecidas na cláusula anterior, será depositado pelos empregadores, em conta corrente, junto a Caixa Econômica Federal – Banco 104 – agência 0428- conta nº 03201280-6, cuja titularidade é do Sindicato dos Nutricionistas no Estado do Rio Grande do Sul.
Comprovação da Contribuição Assistencial – As empresas ficam obrigadas a encaminhar ao Sindicato profissional a relação nominal de profissionais nutricionistas contendo o salário base e a comprovação do desconto da contribuição assistencial e depósitos. Caberá aos profissionais da categoria comprovar perante a empresa a condição de sócio do Sindicato antes do desconto.
O texto completo da CONVENÇÃO/2009 está disponível no site do sindicato www.sindpoa.org.br, ou ainda no seguinte site http://www.mte.gov.br/sistemas/mediador/default.asp, devendo ser informando o seguinte número de Registro: RS001319/2009 (Sindicato de Hotéis de Porto Alegre ) ou RS 001320/2009 (Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares de Porto Alegre.)
Atenciosamente,
Patrícia Danielsson
Assessora Jurídica
Assessora Jurídica