CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO/2009
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO/2009
O Sindicato da Hotelaria e Gastronomia de Porto Alegre, Sindicato de Hotéis de Porto Alegre e o Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de Porto Alegre celebraram Convenção Coletiva de Trabalho, fixando as regras a serem cumpridas a partir de JULHO, inclusive com novos valores de salário normativo e de reajuste salariais e respectivos prazos para pagamento.
Confira as principais modificações econômicas:
Data base – A data-base da categoria é 1º de maio. O período de vigência da Convenção Coletiva de Trabalho é de 1º de maio de 2009 a 30 de abril de 2010.
Salário Normativo - Fica estabelecido, como salário normativo, a partir de 1º de maio de 2009 o valor de R$ 511,29 (quinhentos e onze reais e vinte e nove centavos) por mês.
Majoração Salarial - As empresas concederão aos empregados, a partir de 1º de maio de 2009, reajuste salarial de 5,83% (cinco vírgula oitenta e três por cento), a incidir sobre os salários vigentes em 01º de maio de 2008, que foram fixados por Acordo Judicial – processo n.º 00318.2008.000.04.00.4, firmado em junho de 2008. Sendo que o reajuste proporcional deverá ser observada a tabela de proporcionalidade conforme a data da contratação.
Diferenças Salariais - As diferenças salariais decorrentes da convenção coletiva poderão ser pagas juntamente com a folha de pagamento dos meses de JULHO E AGOSTO/2009.
Contribuição Assistencial Empregados - Os empregadores descontarão de todos os seus empregados, a título de contribuição assistencial, o valor equivalente a um dia de salário nos meses de AGOSTO e SETEMBRO/2009. Os empregadores recolherão os valores descontados aos cofres do Sindicato Profissional até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao do desconto. Fica resguardado aos empregados o direito de oposição prévia, que deverá ser manifestada por escrito e entregue pessoalmente no Sindicato dos Empregados, no período de 20 a 29 de julho de 2009, no horário das 8h30m às 11h30m e das 13h30m às 16h30m;
Contribuição Assistencial Patronal - Os empregadores contribuirão para o Sindicato Patronal com valor correspondente a 1/30 (um trinta avos) das folhas de pagamento dos meses de AGOSTO, SETEMBRO e OUTUBRO de 2009. Os pagamentos deverão ser efetuados nos dias 18.09.2009, 20.10.2009 e 20.11.2009, respectivamente.
O texto completo da CONVENÇÃO/2009 está disponível em nossa página na internet www.sindpoa.org.br, ou pelo site http://www.mte.gov.br/sistemas/mediador/default.asp, informando o seguinte número de Registro: RS000705/2009.
Patrícia Danielsson
Assessora Jurídica