Convenção COletiva de Trabalho/2012 - São Leopoldo
O Sindicato da Hotelaria e Gastronomia de Porto Alegre e o Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro, Restaurantes, Bares e Similares e em Empresas de Alimentação preparada de São Leopoldo celebraram Convenção Coletiva de Trabalho, fixando as regras a serem cumpridas a partir de MAIO, inclusive com novos valores de salário normativo e de reajustes salariais e respectivos prazos para pagamento.
Confira as principais modificações econômicas:
Data base – A data-base da categoria é 1º de maio. O período de vigência da Convenção Coletiva de Trabalho é de 1º de maio de 2012 a 30 de abril de 2013.
Salário Normativo - Fica estabelecido, como salário normativo, a partir de 1º de maio de 2012 o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) por mês.
Majoração Salarial - As empresas concederão aos empregados, a partir de 1º de maio de 2012, reajuste salarial de 5,47% (cinco vírgula, quarenta e sete por cento), a incidir sobre os salários vigentes em 01º de maio de 2011, que foram fixados por Convenção Coletiva de Trabalho, firmada em 18 de maio de 2011. Sendo que o reajuste proporcional deverá ser observada a tabela de proporcionalidade conforme a data da contratação.
Contribuição Assistencial Empregados - EMPREGADOS - Os empregadores descontarão de todos os seus empregados, a título de contribuição assistencial, o valor equivalente a um dia de salário nos meses de maio, junho e agosto/2012. Os empregadores recolherão os valores descontados aos cofres do Sindicato Profissional até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao do desconto. Fica resguardado aos empregados o direito de oposição prévia até 10 dias antes das datas dos descontos.
Contribuição Assistencial Patronal – EMPRESAS - Os empregadores contribuirão para o Sindicato Patronal com valor correspondente a 1/30 (um trinta avos) das folhas de pagamento dos meses de JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2012. Os recolhimentos dos pagamentos deverão ser efetuados nos dias 16.07.2012, 15.08.2012 e 17.09.2012, respectivamente.
O texto completo da CONVENÇÃO/2012 está disponível em nossa página na internet www.sindpoa.org.br
Atenciosamente,
Patrícia Danielsson
Assessora Jurídica