ENTRA EM VIGOR A LEI QUE CONCEDE DESCONTOS A PESSOAS COM CIRURGIA BARIÁTRICA
Entretanto, para que pessoas possam ter o direito ao desconto ou a prato especial é necessário à comprovação da condição por meio de laudo ou declaração médica com registro no CRM do médico responsável e documento pessoal com foto. É importante que o aviso deste benefício esteja em local visível ao público nos estabelecimentos.
Dessa forma, o departamento jurídico do Sindpoa se coloca à disposição para eventual esclarecimento.
Assessoria Jurídica – Sindpoa.
Base Legal: Lei Municipal 11.746/2014
LEI Nº 11.746, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os bares, os restaurantes e os estabelecimentos similares obrigados a conceder desconto especial ou a oferecer prato especial de porção reduzida às pessoas que tenham realizado cirurgia bariátrica ou outra gastroplastia para redução do estômago.
Parágrafo único. O desconto referido no caput deste artigo não se aplica a refeições por peso, meias-porções, lanches ou bebidas.
Art. 2º Para se beneficiar com o disposto no art. 1º desta Lei, o interessado deverá comprovar sua condição por meio de laudo ou declaração de médico responsável inscrito no Conselho Regional de Medicina e de documento com foto.
Art. 3º Ficam os estabelecimentos referidos no caput do art. 1º desta Lei obrigados a fixar, em local visível ao público, cartaz ou placa informando acerca do benefício estabelecido nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de dezembro de 2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Humberto Ciulla Goulart,
Secretário Municipal da Produção Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.