19/08/13
Impostos Sobre as Gorjetas
A questão da cobrança de impostos sobre a tradicional gorjeta oferecida aos garçons dos estabelecimentos de alimentação e turismo foi retirada da pauta de discussões e voltou para análise da Comissão de Justiça e Cidadania do Senado.
De acordo com Alexandre Sampaio, presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação, o assunto precisa de mais debates. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 57/2010, aprovado, em 13 de maio, pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) pode ser considerada como gorjeta tanto a quantia dada espontaneamente pelo cliente, como as taxas de serviço cobradas pelas empresas.
A proposta estabelece ainda que o empresário tem o direito de reter, no máximo 20%, do valor recolhido, que passa a ser obrigatória a anotação na carteira de trabalho, além da incorporação da questão da cobrança de impostos sobre a tradicional gorjeta oferecida aos garçons dos estabelecimentos de alimentação e turismo foi retirada da pauta de discussões e voltou para análise da Comissão de Justiça e Cidadania do Senado.
Esse projeto tramitou em regime de urgência e ficou, durante algumas semanas, na pauta do Plenário do Senado Federal. Entretanto, por força de acordo fechado entre os empresários e o autor do Projeto, Senador Lindbergh Farias, ficou aguardando posicionamento do Governo Federal sobre algumas questões que compensariam os ônus decorrentes dessa regulamentação, tais como a desoneração da folha de pagamento da alimentação fora do lar para 2%. As reuniões do trade, laboral e patronal, vinham ocorrendo, desde então, de forma a tentar minimizar os impactos sociais e econômicos, seja para os empresários e ou para os trabalhadores, no sentido de regulamentar a taxa de serviço de 10%. Enquanto isso, a CNC, junto à FBHA, atuou fortemente para que o projeto fosse retirado de pauta para exame preliminar da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o que ocorreu no último dia 8 de agosto. Diante do novo fato, o setor voltou a se reunir, em conjunto com a entidade representativa laboral, a Contratuh, e encaminhou um texto único ao gabinete do Senador Lindbergh para que fosse apreciado por ele, que avaliará as possibilidades, dado o entendimento ocorrido entre setores patronal e laboral. Em resumo, o texto que será trabalhado na MP 615 prevê que as gorjetas ou taxas de serviços definidas não integrarão o preço de venda do produto ou do serviço comercializado, não havendo incidência tributária, beneficiando todo o segmento empresarial. Outro ponto importante é a obrigato29/riedade de declaração diária do empregado, por escrito, via Convenção Coletiva, de qualquer recebimento de importância paga direta e espontaneamente pelo 29/cliente, sem o conhecimento da empresa. “Caso não haja declaração do empregado em relação aos valores recebidos, consideram-se quitados os respectivos reflexos trabalhistas e previdenciários. Outro avanço é a constituição da Comissão de Acompanhamento da regularidade da cobrança e distribuição das gorjetas ou taxa de serviço, por entidade sindical laboral e patronal, nos termos das normas coletivas”, finalizou Alexandre Sampaio.
e uma média das gorjetas ao salário, após um ano, se a contribuição não for mais cobrada. Esse projeto tramitou em regime de urgência e ficou, durante algumas semanas, na pauta do Plenário do Senado Federal. Entretanto, por força de acordo fechado entre os empresários e o autor do Projeto, Senador Lindbergh Farias, ficou aguardando posicionamento do Governo Federal sobre algumas questões que compensariam os ônus decorrentes dessa regulamentação, tais como a desoneração da folha de pagamento da alimentação fora do lar para 2%. As reuniões do trade, labincorporação de uma média das gorjetas ao salário, após um ano, se a contribuição não for mais cobrada. Esse projeto tramitou eoral e patronal, vinham ocorrendo, desde então, de forma a tentar minimizar os impactos sociais e econômicos, seja para os empresários e ou para os trabalhadores, no sentido de regulamentar a taxa de serviço de 10%. Enquanto isso, a CNC, junto à FBHA, atuou fortemente para que o projeto fosse retirado de pauta para exame preliminar da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o que ocorreu no último dia 8 de agosto. Diante do novo fato, o setor voltou a se reunir, em conjunto com a entidade representativa laboral, a Contratuh, e encaminhou um texto único ao gabinete do Senador Lindbergh para que fosse apreciado por ele, que avaliará as possibilidades, dado o entendimento ocorrido entre setores patronal e laboral. Em resumo, o texto que será trabalhado na MP 615 prevê que as gorjetas ou taxas de servA proposta estabelece ainda que o empresário tem o direito de reter, no máximo 20%, do valor recolhido, que passa a ser obrigatória a anotação na carteira de trabalho, além da incorporação de uma média das gorjetas ao salário, após um ano, se a contribuição não for mais cobrada.iços definidas não integrarão o preço de venda do produto ou do serviço comercializado, não havendo incidência tributária, beneficiando todo o segmento empresarial. Outro ponto importante é a obrigato29/riedade de declaração diária do empregado, por escrito, via Convenção Coletiva, de qualquer recebimento de importância paga direta e espontaneamente pelo 29/cliente, sem o conhecimento da empresa. “Caso não haja declaração do empregado em relação aos valores recebidos, consideram-se quitados os respectivos reflexos trabalhistas e previdenciários. Outro avanço é a constituição da Comissão de Acompanhamento da regularidade da cobrança e distribuição das gorjetas ou taxa de serviço, por entidade sindical laboral e patronal, nos termos das normas coletivas”, finalizou Alexandre Sampaio.
De acordo com Alexandre Sampaio, presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação, o assunto precisa de mais debates. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 57/2010, aprovado, em 13 de maio, pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) pode ser considerada como gorjeta tanto a quantia dada espontaneamente pelo cliente, como as taxas de serviço cobradas pelas empresas.
A proposta estabelece ainda que o empresário tem o direito de reter, no máximo 20%, do valor recolhido, que passa a ser obrigatória a anotação na carteira de trabalho, além da incorporação da questão da cobrança de impostos sobre a tradicional gorjeta oferecida aos garçons dos estabelecimentos de alimentação e turismo foi retirada da pauta de discussões e voltou para análise da Comissão de Justiça e Cidadania do Senado.
Esse projeto tramitou em regime de urgência e ficou, durante algumas semanas, na pauta do Plenário do Senado Federal. Entretanto, por força de acordo fechado entre os empresários e o autor do Projeto, Senador Lindbergh Farias, ficou aguardando posicionamento do Governo Federal sobre algumas questões que compensariam os ônus decorrentes dessa regulamentação, tais como a desoneração da folha de pagamento da alimentação fora do lar para 2%. As reuniões do trade, laboral e patronal, vinham ocorrendo, desde então, de forma a tentar minimizar os impactos sociais e econômicos, seja para os empresários e ou para os trabalhadores, no sentido de regulamentar a taxa de serviço de 10%. Enquanto isso, a CNC, junto à FBHA, atuou fortemente para que o projeto fosse retirado de pauta para exame preliminar da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o que ocorreu no último dia 8 de agosto. Diante do novo fato, o setor voltou a se reunir, em conjunto com a entidade representativa laboral, a Contratuh, e encaminhou um texto único ao gabinete do Senador Lindbergh para que fosse apreciado por ele, que avaliará as possibilidades, dado o entendimento ocorrido entre setores patronal e laboral. Em resumo, o texto que será trabalhado na MP 615 prevê que as gorjetas ou taxas de serviços definidas não integrarão o preço de venda do produto ou do serviço comercializado, não havendo incidência tributária, beneficiando todo o segmento empresarial. Outro ponto importante é a obrigato29/riedade de declaração diária do empregado, por escrito, via Convenção Coletiva, de qualquer recebimento de importância paga direta e espontaneamente pelo 29/cliente, sem o conhecimento da empresa. “Caso não haja declaração do empregado em relação aos valores recebidos, consideram-se quitados os respectivos reflexos trabalhistas e previdenciários. Outro avanço é a constituição da Comissão de Acompanhamento da regularidade da cobrança e distribuição das gorjetas ou taxa de serviço, por entidade sindical laboral e patronal, nos termos das normas coletivas”, finalizou Alexandre Sampaio.
e uma média das gorjetas ao salário, após um ano, se a contribuição não for mais cobrada. Esse projeto tramitou em regime de urgência e ficou, durante algumas semanas, na pauta do Plenário do Senado Federal. Entretanto, por força de acordo fechado entre os empresários e o autor do Projeto, Senador Lindbergh Farias, ficou aguardando posicionamento do Governo Federal sobre algumas questões que compensariam os ônus decorrentes dessa regulamentação, tais como a desoneração da folha de pagamento da alimentação fora do lar para 2%. As reuniões do trade, labincorporação de uma média das gorjetas ao salário, após um ano, se a contribuição não for mais cobrada. Esse projeto tramitou eoral e patronal, vinham ocorrendo, desde então, de forma a tentar minimizar os impactos sociais e econômicos, seja para os empresários e ou para os trabalhadores, no sentido de regulamentar a taxa de serviço de 10%. Enquanto isso, a CNC, junto à FBHA, atuou fortemente para que o projeto fosse retirado de pauta para exame preliminar da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o que ocorreu no último dia 8 de agosto. Diante do novo fato, o setor voltou a se reunir, em conjunto com a entidade representativa laboral, a Contratuh, e encaminhou um texto único ao gabinete do Senador Lindbergh para que fosse apreciado por ele, que avaliará as possibilidades, dado o entendimento ocorrido entre setores patronal e laboral. Em resumo, o texto que será trabalhado na MP 615 prevê que as gorjetas ou taxas de servA proposta estabelece ainda que o empresário tem o direito de reter, no máximo 20%, do valor recolhido, que passa a ser obrigatória a anotação na carteira de trabalho, além da incorporação de uma média das gorjetas ao salário, após um ano, se a contribuição não for mais cobrada.iços definidas não integrarão o preço de venda do produto ou do serviço comercializado, não havendo incidência tributária, beneficiando todo o segmento empresarial. Outro ponto importante é a obrigato29/riedade de declaração diária do empregado, por escrito, via Convenção Coletiva, de qualquer recebimento de importância paga direta e espontaneamente pelo 29/cliente, sem o conhecimento da empresa. “Caso não haja declaração do empregado em relação aos valores recebidos, consideram-se quitados os respectivos reflexos trabalhistas e previdenciários. Outro avanço é a constituição da Comissão de Acompanhamento da regularidade da cobrança e distribuição das gorjetas ou taxa de serviço, por entidade sindical laboral e patronal, nos termos das normas coletivas”, finalizou Alexandre Sampaio.