27/01/11
Informações aos empresários - Contribuição Sindical Patronal 2011
Prezados(as) Empresários(as),
É pesado o calendário de contas a pagar do início do ano: IPVA, IPTU, matrícula dos filhos, fora outras que chegam todo mês. Mas a Contribuição Sindical não é só mais uma dentre tantas cobranças. Este é o tributo mais democrático, que tem a melhor relação custo x benefício.
A Contribuição Sindical é um tributo cobrado pelas Entidades Sindicais / Ministério do Trabalho e Emprego e arrecadado pela Caixa Econômica Federal (CLT, artigos 578 e seguintes e CTN, art. 217, I), devendo ser recolhida, até o dia 31/01 de cada ano. É devida por todos os Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares, a partir da licença para exercício da atividade, sem qualquer possibilidade de isenção, inclusive para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
E mais: desde 17 de julho de 2009 a lei ficou ainda mais dura com aquele que deixa de pagar a contribuição sindical. Foi aprovada a Nota Técnica/SRT/MTE nº 64/2009 (Leia aqui a publicação na íntegra), enfatizando o artigo 608 da CLT, que obriga órgãos federais, estaduais e municipais a exigir das empresas que vão se registrar, ou renovar licença, a comprovação do recolhimento da contribuição sindical. Ou seja, aquele que não estiver com sua contribuição em dia não consegue alvará de funcionamento.
O Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a Lei Complementar 123/2006 (artigo 53, II), que isentava as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples do pagamento da Contribuição Sindical (ADI 4033). Contudo, tendo a Lei Complementar 127/2007 revogado o artigo 53, II tornou-se indiscutível o pagamento de Contribuição Sindical pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples. Aliás, este entendimento.tem sido acolhido pelos Tribunais Trabalhistas, como a recente decisão do Processo 2377-2009-432-01-00-1, da Vara de Cabo Frio-RJ.
Conforme reconhecido pela FENACON - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, os Contabilistas devem orientar os titulares das empresas quanto à obrigatoriedade de recolhimento da CS, sob pena de sua responsabilização pessoal (CC, artigos. 1177 e 1178) (Leia aqui Responsabilidade Solidária).
O não pagamento da Contribuição Sindical impedirá a participação da empresa em licitações públicas e ensejará a aplicação de juros, multa de mora e correção monetária, cobrança judicial e inclusão em dívida ativa e posterior execução fiscal, além de multa administrativa a ser aplicada pela Fiscalização do Trabalho.
A aplicação dos recursos auferidos com a Contribuição Sindical permite ao Sindicato cumprir sua missão constitucional de defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria representada (CF, artigo 8º, IV).
Embora o pagamento da contribuição seja obrigatório, é através dela que restaurantes, bares, hotéis e similares tem a chance de participar ativamente dos pleitos de sua classe, financiando a entidade que o representa. E o melhor: pode saber como seu dinheiro foi empregado. Para tanto, basta participar ativamente do seu Sindicato, votando e participando das reuniões, fazendo sugestões e críticas., sendo que é exatamente a participação de cada empresa que fortalece a categoria.
A contribuição sindical é obrigatória, conforme os artigos 578 a 591, Titulo IV, Capítulo III, da Seção I da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Tanto empresas, quanto empregados estão a ela sujeitos. O não pagamento pode gerar multas, juros, autuações pelo Ministério do Trabalho, cobrança judicial e impedimento de participação em licitações públicas.
Interessante frisar ainda que o Contador responsável pelo cálculo do tributo que não avisar ao empresário sobre sua obrigação tem responsabilidade sobre qualquer problema que seu cliente enfrentar, em decorrência do não pagamento.
Através de seu Sindicato a empresa tem orientação jurídica especializada, acessa convênios e é orientado sobre novas Portarias e Leis, conhece as novidades do mercado por meio dos veículos de comunicação sindicais e de eventos, feiras e palestras, entre outros benefícios.
Para desempenhar suas atividades, os Sindicatos contam com o suporte da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares, cabendo a esta a representação nacional dos interesses da categoria. Uma das tarefas mais importantes é a de acompanhar em todos os órgãos legislativos projetos que possam afetar, de alguma forma, a atividade da revenda. Como a PEC nº 231/95, sobre a redução da jornada de trabalho de 44:00 para 40 horas, e o apoio à regulamentação do setor de cartões.
A Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares é filiada à CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviço e Turismo), a qual administra o SESC e o SENAC. Buscando aumentar o nível de profissionalismo do Sistema Confederativo (Sindicato, Federação e Confederação) foi criado o SEGS (Sistema de Excelência em Gestão Sindical), programa que incentiva o desenvolvimento da excelência na gestão das Federações e Sindicatos Filiados, de forma a trocar experiências de sucesso e melhorar ainda mais os serviços prestados aos seus associados.
Mas toda esta estrutura tem um custo, que você ajuda a financiar por meio da Contribuição Sindical, sendo ainda de lembrar que as microempresas e empresas de pequeno porte são as que mais utilizam os serviços do Sindicato, em observância ao que dispõe o artigo 8º, III, da Constituição Federal..
Estes os esclarecimentos que entendemos necessários para esclarecer a obrigatoriedade de todos hotéis, restaurantes, bares e similares recolherem a Contribuição Sindical.
Cordialmente,
Cláudio R. Alves de Alves
Assessor Jurídico
Cláudio R. Alves de Alves
Assessor Jurídico
Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação - FBHA
Telefone: 61. 3226 6556 / 21. 2558 2630
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