Ministério do Turismo lança cartilhas de orientação para a nova classificação hoteleira
O Ministério do Turismo, criou uma ferramenta de comunicação entre a hotelaria brasileira e os turistas, através da classificação dos meios de hospedagem. O novo sistema é voluntário e o estabelecimento deverá estar cadastrado no Ministério do Turismo - no Cadastur.
A classificação é válida por um período de três anos, podendo ser renovada por igual período de tempo.
Etapas do processo de classificação:
* 1º - Preenchimento de formulário eletrônico, no Cadastur.
* 2º - Preenchimento dos seguintes documentos: Termo de Compromisso, Declaração de Fornecedor e Autoavaliação,
* 3º - Encaminhando dos documentos descritos no item 2º, ao Orgão Oficial de Turismo da Unidade da Federação, onde estiver localizado o meio de hospedagem. Para obter os contatos consulte: www.cadastur.turismo.gov.br.
* 4º - Análise dos documentos por parte do órgão oficial de turismo, prazo de 10 dias corridos.
* 5º - Documentação correta - órgão oficial de turismo encaminha o comunicado de abertura do processo.
Documentação incorreta - órgão oficial de turismo encaminha comunicado sobre as incorreções, com um prazo de 60 dias corridos para corrigir.
* 6º - O representante legal do Inmetro emite, por meio do cadastur, a GRU ( guia de recolhimento da União) com os valores a serem pagos, para a avaliação.
* 7º - O representante legal do Inmetro define o avaliador e agenda inicial de avaliação, no prazo de 10 dias corridos, condicionado ao pagamento primeiramente da GRU, que deverá ocorrer no prazo máximo de 40 dias.
* 8º - O representante legal do Inmetro realiza a avaliação.
* 9º - O representante legal do Inmetro informa o resultado da avaliação e entrega o registro preliminar, incluido as conformidades e não conformidades encontradas.
* 10º - O representante legal do Inmetro, em até 15 dias corridos, a contar da data da avaliação, emite relatório final ao meio de hospedagem avaliado, incluindo as não conformidades de modo que possam ser corrigidas. No caso de não conformidades , o representante legal do Inmetro deve acordar o prazo e a forma para apresentar as evidências das ações tomadas, em até 90 dias da avaliação, em caso das não conformidades não serem sanadas em tempo hábil, o processo deve ser encerrado pelo representante do Inmetro.
* 11º - Caso não ocorram não conformidades, ou as mesmas sejam sanadas em tempo hábil, o Ministério do Turismo como base no registro preliminar e no relatório final de verificação, emite o Registro da Declaração de Fornecedor, o certificado de classificação e concede autorização para o uso da marca da classificação nos meios de hospedagem.
Informamos ainda, que estes se tratam dos pré- requisitos para a classificação e o sistema prevê sete tipo de meios de hospedagem, aos quais foram elaboradas cartilhas explicativas para cada um deles, que podem ser encontradas no site:http://www.turismo.gov.br/turismo/o_ministerio/publicacoes/cadernos_publicacoes/23classificacao_hoteleira.html
Ressaltamos que a partir da publicação no Diário Oficial nos próximos dias, os empreendimentos interessados poderão se inscrever no sistema, para maiores informações ou dúvidas decorrentes entrar em contato pelo telefone: (61) 2023.8220 ou pelo email do Ministério do Turismo: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Atenciosamente,
Patrícia Danielsson
Assessora Jurídica Sindpoa