29/12/10

Ministério do Turismo lança cartilhas de orientação para a nova classificação hoteleira

Ministério do Turismo lança cartilhas de orientação para a nova classificação hoteleira

O Ministério do Turismo,  criou uma ferramenta de comunicação entre a hotelaria brasileira e os turistas, através da classificação dos meios de hospedagem. O novo sistema é voluntário e o estabelecimento deverá estar cadastrado no Ministério do Turismo - no Cadastur.
 
A classificação é válida por um período de três anos, podendo ser renovada por igual período de tempo.
 
Etapas do processo de classificação:

    * 1º  - Preenchimento de formulário eletrônico, no Cadastur.
    * 2º - Preenchimento dos seguintes documentos: Termo de Compromisso, Declaração de Fornecedor e Autoavaliação,
    * 3º - Encaminhando dos documentos descritos no item 2º, ao Orgão Oficial de Turismo da Unidade da Federação, onde estiver localizado o meio de hospedagem. Para obter os contatos consulte: www.cadastur.turismo.gov.br.
    * 4º  - Análise dos documentos por parte do órgão oficial de turismo, prazo de 10 dias corridos.
    * 5º - Documentação correta - órgão oficial de turismo encaminha o comunicado de abertura do processo.
      Documentação incorreta -  órgão oficial de turismo encaminha comunicado sobre as incorreções, com um prazo de 60 dias     corridos para  corrigir.
    * 6º - O representante legal do Inmetro emite, por meio do cadastur, a GRU ( guia de recolhimento da União) com os valores a serem pagos, para a avaliação.
    * 7º - O representante legal do Inmetro  define o avaliador e agenda inicial de avaliação, no prazo de 10 dias corridos, condicionado ao pagamento primeiramente da GRU, que deverá ocorrer no prazo máximo de 40 dias.
    * 8º - O representante legal do Inmetro realiza a avaliação.
    * 9º - O representante legal do Inmetro informa o resultado da avaliação e entrega o registro preliminar, incluido as conformidades e não conformidades encontradas.
    * 10º - O representante legal do Inmetro, em até 15 dias corridos, a contar da data da avaliação, emite relatório final ao meio de hospedagem avaliado, incluindo as não conformidades de modo que possam ser corrigidas. No caso de não conformidades , o representante legal do Inmetro deve acordar o prazo e a forma para apresentar as evidências das ações tomadas, em até 90 dias da avaliação, em caso das não conformidades não serem sanadas em tempo hábil, o processo deve ser encerrado pelo representante do Inmetro.
    * 11º - Caso não ocorram não conformidades, ou as mesmas sejam sanadas em tempo hábil, o Ministério do Turismo como base no registro preliminar e no relatório final de verificação, emite o Registro da Declaração de Fornecedor, o certificado de classificação e concede autorização para o uso da marca da classificação nos meios de hospedagem.
      
Informamos ainda, que estes se tratam dos pré- requisitos para a classificação  e o sistema prevê sete tipo de meios de hospedagem, aos quais foram elaboradas cartilhas explicativas para cada um deles, que podem ser encontradas no site:http://www.turismo.gov.br/turismo/o_ministerio/publicacoes/cadernos_publicacoes/23classificacao_hoteleira.html
 
Ressaltamos que a partir da publicação no Diário Oficial nos próximos dias, os empreendimentos interessados poderão se inscrever no sistema, para maiores informações ou dúvidas decorrentes  entrar em contato pelo telefone: (61) 2023.8220 ou pelo email do Ministério do Turismo:  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Atenciosamente,
Patrícia Danielsson
Assessora Jurídica Sindpoa


Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região
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