NOTA FISCAL SEM IMPOSTO DISCRIMINADO PODE GERAR PENALIDADES
A partir do dia 01 de janeiro de 2015 passou a vigorar a obrigatoriedade das empresas de qualquer porte em discriminar os impostos na nota fiscal, sob pena de penalidades. De acordo com a Lei 12741/2012, regulamentado pelo Decreto Federal 8264/2014 conhecida como Lei da Transparência Fiscal, seja na aquisição de mercadorias ou na prestação de serviços adquiridos devem ser discriminados na nota fiscal os valores e percentual correspondente aos tributos.
Em virtude da complexidade do tema e a necessidade de ajustes por parte das Empresas, além de condições para o Poder Público divulgar por meio de ações de cunho informativo aos empresários se obteve a prorrogação do prazo para o cumprimento da medida, através da Medida Provisória nº 649/2014, no qual prevê punições somente após 31 de dezembro de 2014.
Os impostos a serem especificados nas notas fiscais são, dentre eles, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins). A entidade ressalta que essa obrigação de discriminar e informar o imposto na nota fiscal é opcional para os microempreendedores individuais e aos empresários de micro e empresas de pequeno porte porque possuem a faculdade de informar apenas a alíquota em que estão ajustadas no Simples Nacional.
Neste passo, a fim de prevenir eventuais penalidades e multas que possam advir à categoria de hospedagem e gastronomia o departamento jurídico do Sindpoa orienta aos associados a readequarem seus estabelecimentos comerciais em decorrência da vigência desta obrigatoriedade, a partir de então.
Observação: Lei 12.741/2012; Decreto 8264/2014, Medida Provisória 649/2014.
Maiores Detalhes na Cartilha da FECOMÉRCIO: http://links.fecomercio-rs.org.br/ascom/cartilhatransparencia.pdf
Qualquer dúvida à disposição para esclarecimento.
Assessoria Jurídica – Sindpoa.