20/07/10
Novo Ponto Eletrônico entra em Vigor dia 21 de Agosto
As novas regras do ponto eletrônico entram em vigor a partir do dia 21 de agosto, entenda um pouco as mudanças que trata a Portaria 1510 do Ministério do Trabalho.
Para quem serve?
Para quem serve?
Para todas as empresas com mais de dez funcionários, que controlam a jornada por ponto eletrônico mas, ressaltamos, que o uso do ponto manual continua sendo permitido(art.74 §2º, CLT – Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso). Portanto as empresas que já atuam com o ponto eletrônico inclusive, podem voltar aos sistemas mecanico e manual, independente do número de funcionários, mesmo que entendemos que isso seja um retrocesso. Somente quem manter o ponto eletrônico deverá adequar-se as novas regras da Portaria.
Quando entra em vigor?
Quando entra em vigor?
No dia 21 de agosto, quem descumprir poderá ser autuado pelo Ministério do Trabalho.
Como será fiscalizado?
Como será fiscalizado?
O aparelho terá entrada USB, para o fiscal do trabalho a ter acesso a todos dados pelo pen-drive.
Comprovantes?
Comprovantes?
A cada batida do ponto, o equipamento emitirá um comprovante com o registro de entrada ou saída. O documento ficará com o funcionário que vai precisar guardá-lo por um prazo de 05 anos.
Apesar das polêmicas quanto ao impacto ambiental da emissão de comprovantes diários, o Ministério do Trabalho afirmou que não irá modificar a Portaria e não tem previsão de postergar o prazo de inicio da sua entrada em vigor, dessa forma informamos a todos que irão utilizar o ponto eletrônico de adequar-se as novas regras antes do dia 21 de agosto.
Qualquer dúvida estamos a disposição para esclarecimentos,
Patricia Danielsson
Assessora Jurídica
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