Portaria nº 325/2010 – Procedimentos de boas práticas para serviços de alimentação, visando prevenir a gripe A.
Portaria nº 325/2010 – Procedimentos de boas práticas para serviços de alimentação, visando prevenir a gripe A.
Está em vigor desde o dia 22 de junho de 2010, uma Portaria expedida pela Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, que estabelece algumas medidas de prevenção a gripe A, em restaurantes, bares e similares do Estado.
A Portaria apresenta as seguintes definições:
* A área de exposição, consumação ou refeitório deve ser ventilada e com circulação de ar;
* Os equipamentos de climatização e ar condicionado, devem ser adequados ao número de ocupantes por metros quadrados,
* Os procedimentos de limpeza e manutenção de equipamentos de ar condicionado e climatização devem ser realizados de acordo com a legislação;
*Devem ser adotado lavatório para os clientes, exclusivo para higiene das mãos, com equipamento de torneira automática, sabonete liquido ou bactericida e álcool 70%, toalha de papel não reciclada ou outro sistema adequado de secagem;
* Disponibilizar álcool em gel, para serem utilizados pelos clientes em locais estratégicos;
*O balcão de distribuição de alimentos deve ser preparado com equipamento de proteção salivar, que pode ser de vidro, acrílico ou outro material, liso, resistente e de fácil higienização;
* Os pratos, copos e talheres de uso coletivo, devem ser desinfetados com álcool 70% liquido;
* Para a realização da desinfecção dos utensílios, deve ser utilizado um borrifador para auxiliar na aplicação;
* Para os estabelecimentos de Buffet ou similares, o conjunto de talheres após a desinfecção, deve ser embalado e exposto individualmente;
* Fixação de cartazes , de fácil visualização com os seguintes dizeres:
- O contágio da Gripe “A” é dado através do ar, por vias aéreas e através de contato direto com pessoas contaminadas;
- Antes de servir-se lave bem as mãos com água e sabonete. Em seguida, faça anti-sepsia com álcool 70%;
- Evite colocar as mãos nos olhos, boca e nariz e conversar sobre os alimentos;
- Ao tossir ou espirrar cubra o nariz e a boca com lenço descartável e higienize as mãos;
Segue em anexo, a íntegra da Portaria n.º 325/2010.
Qualquer dúvida, estamos a disposição para esclarecimentos,
Patricia Danielsson
Assessora Jurídica
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