PUBLICADO DECRETO QUE AMPLIA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE RESTAURANTES, BARES, CAFETERIAS E LANCHONETES NO BAIRRO CIDADE BAIXA
O Prefeito de Porto Alegre, publicou no dia 02.05, o Decreto nº 17.766/2012, que vem solucionar os problemas quanto aos horários de funcionamento dos estabelecimentos no Bairro Cidade Baixa, além de excluir as atividades de restaurantes, cafeterias e lanchonetes como atividades de entretenimento noturno, ampliou-se também o horários de funcionamento desses estabelecimentos, o referido Decreto inicialmente foi publicado com a validade de 90 dias, mas esperasse que o Prefeito venha posteriormente tornar definitivo esse Decreto, como também ampliá-lo para toda a cidade de Porto Alegre.
No bairro Cidade Baixa, observados os níveis de polarização, as atividades de restaurante, bar, café, lancheria, estabelecidas no Decreto nº 14.607/04, terão os seguintes horários:
O presente decreto terá validade territorial, respeitando os limites do bairro cidade baixa. QUANTO AS MESAS NA CALÇADA – LEI COMPLEMENTAR Nº 623/2009 EM VIGOR DESDE 23.06.2009 Fica vedada a permanência de mesas em recuos e passeios públicos fronteiros a bares, restaurantes, lanchonetes e assemelhados:
Fica estabelecido o prazo de 30min (trinta minutos), a partir dos horários previstos para a retirada total das mesas.
Acesse a íntegra do Decreto (leia aqui) e da Lei Complementar (acesse aqui).
PRECISAMOS DO SEU APOIO PARA QUE ESSE DECRETO SEJA DEFINITIVO.
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