08/04/12

Saiba mais sobre o ponto eletrônico - Em setembro ela valerá também para as pequenas empresas

Saiba mais sobre o ponto eletrônico - Em setembro ela valerá também para as pequenas empresas
O sistema de ponto eletrônico entrou em vigor no último dia 2 de abril. A medida, estabelecida pela Portaria 1.510/2009, que passaria a ser obrigatória a partir de 21 de agosto de 2010, foi adiada por cinco vezes.
A partir de três de setembro, a medida valerá também para as microempresas e empresas de pequeno porte. Com a publicação da Portaria nº 373 de 25.02.2011, o Ministério do Trabalho possibilitou a adoção de sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho. Fica reconhecida a validade do controle eletrônico da jornada de trabalho, presumindo-se o cumprimento pelo empregado da jornada de trabalho contratual, convencionada ou acordada vigente na empresa. A empresa deverá disponibilizar ao empregado, até o momento do pagamento da remuneração referente ao período em que está sendo auferida a freqüência, a informação sobre qualquer ocorrência que ocasione alteração de sua remuneração em virtude da adoção de sistema eletrônico de controle de jornada de trabalho. Dessa forma, fica reconhecido como válido o ponto eletrônico utilizado pelas empresas, não necessitando a aquisição de um novo ponto eletrônico, mas ressaltamos que esse Ponto Eletrônico utilizado não deve admitir:
 I - restrições à marcação do ponto;
II - marcação automática do ponto;
III - exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
IV - a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
E para fins de fiscalização, deverão:
I - estar disponíveis no local de trabalho;
II - permitir a identificação de empregador e empregado; e
III - possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.
Para maiores esclarecimentos procure a Assessoria Jurídica do Sindpoa.


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