12/10/11

Sancionada a Nova Lei Sobre Aviso Prévio Proporcional

Sancionada a Nova Lei Sobre Aviso Prévio Proporcional

Na terça-feira (11/10), a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que aumenta o tempo de concessão do aviso prévio nas demissões sem justa causa para até 90 dias. A regra passa a valer já  nesta quinta-feira, com a publicação da lei no Diário Oficial da União.

O texto aprovado pelo Congresso Nacional – sem vetos – aumenta o prazo do aviso prévio proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Assim, além do direito aos 30 dias de aviso prévio, o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias de aviso prévio.

Esse aviso prévio, serve tanto para o empregador como para o empregado. Ou seja, caso o empregado peça demissão terá também que cumprir um aviso prévio de mais três dias a cada ano trabalho, limitado a 90 dias.
A lei foi publicada já gerando várias dúvidas, na lei anterior, dentro dos 30 dias de aviso prévio, o empregado pode ter a redução de duas horas na jornada de trabalho para procurar um novo emprego ou poderia optar por faltar sete dias corridos também para procurar uma nova oportunidade.  A nova lei não prevê como ficará essa situação, e essas dúvidas  terão que ser sanadas por um decreto que as regulamente, para evitar com isso demandas judiciais sobre a eficácia dessa nova lei.


Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região
Rua Dr. Barros Cassal, 180 conj. 801 | Floresta
Porto Alegre/RS | CEP 90035-030
Fone: +55 (51) 3225-3300