02/10/12

Vitória para a Cidade Baixa - Novo horário, agora, é definitivo.

Vitória para a Cidade Baixa - Novo horário, agora, é definitivo.

O horário de funcionamento dos estabelecimentos na Cidade Baixa agora é definitivo. Um intenso trabalho foi realizado onde o diálogo levou ao entendimento de setores que eram antagônicos.

- Focamos numa agenda mínima de pontos em comum e persistimos no diálogo. O resultado foi bom para todos – ressalta o presidente do Sindpoa, José De Jesus Santos. 
Veja abaixo os horários de funcionamentos, definidos pelo DECRETO 17.902, DE 07 DE AGOSTO DE 2012 para as atividades de bares, restaurantes, café e lancherias do bairro cidade baixa:

      HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
Sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados até às 2h00min, com tolerância de 30 (trinta) minutos,

De domingo à quinta-feira até a 01h00min, com tolerância de 30 (trinta) minutos, sendo que após as 00h00min, não serão permitidas mesas em recuos e passeios públicos fronteiros ao estabelecimento, bem como o funcionamento de “decks” externos e áreas abertas.

ATENÇÃO
Essa alteração não será automática, somente mediante a solicitação dos estabelecimentos junto a SMIC

PRAZOS
Os estabelecimentos de bar, restaurante, café e lancheria, do Bairro Cidade Baixa, que possuir alvará de funcionamento com o horário limitado até a 00h00min, e queiram usufruir desse Decreto, tem o prazo de 180 dias, a contar do dia 07.08.2012 ( publicação do Decreto) para adequar a alteração do horário em seus alvarás. Endereço da SMIC para efetuar alteração: Rua dos Andradas, 686 terreo – Centro Histórico.                              

 
FUNCIONAMENTO POR 24 HORAS OU APÓS HORÁRIO DO DECRETO E USO DE MÚSICA

  • O funcionamento de estabelecimentos 24h (vinte e quatro horas), ou após o horário definido neste artigo poderá, a critério do Sistema Municipal de Gestão e Planejamento (SMGP), ser autorizado mediante aprovação do Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU), nos termos do Decreto nº 14.607, de 2004.
  •  Os estabelecimentos de bar e restaurante que fizerem uso de música amplificada (mecânica ou ao vivo), após as 00h00min, deverão ter projeto acústico aprovado e licenciado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam).

Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região
Rua Dr. Barros Cassal, 180 conj. 801 | Floresta
Porto Alegre/RS | CEP 90035-030
Fone: +55 (51) 3225-3300