21/11/22

INFORME JURÍDICO: AS EMPRESAS TÊM OBRIGAÇÃO DE LIBERAR SEUS EMPREGADOS NOS PERÍODOS DE PARTIDAS DA SELEÇÃO BRASILEIRA?

INFORME JURÍDICO: AS EMPRESAS TÊM OBRIGAÇÃO DE LIBERAR SEUS EMPREGADOS NOS PERÍODOS DE PARTIDAS DA SELEÇÃO BRASILEIRA?

Com a proximidade dos jogos da Copa do Mundo surge a dúvida: Afinal, as empresas têm obrigação de liberar seus empregados nos períodos de partidas da seleção brasileira?
Na realidade, embora as empresas possam, se assim entenderem, liberar os empregados de trabalhar nos horários dos jogos do Brasil, ou ainda, ajustar com os empregados o não trabalho com compensação posterior (banco de horas), ou mesmo a alteração no horário de início/término da jornada em tais dias, não há na legislação brasileira qualquer previsão que obrigue a empresa a liberar os empregados nos dias de jogos da seleção, que poderão trabalhar normalmente.
Assim, cada empresa tem a liberdade de estabelecer se haverá, ou não, expediente nos momentos de partidas da seleção brasileria e, optando por liberar os emrpegados, poderá estabelecer com os trabalhadores a forma de compensar as horas não trabalhadas.

Mais informações, entre em contato 51-994442489 ou 51-3225-3300.

Assessoria Jurídica – SINDHA/DAMBROS ADVOGADOS ASSOCIADOS.


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