11/07/23

INFORME JURÍDICO | CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2024 - SETOR DA ALIMENTAÇÃO SÃO LEOPOLDO

INFORME JURÍDICO | CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2024 - SETOR DA ALIMENTAÇÃO SÃO LEOPOLDO

O SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE PORTO ALEGRE – SINDHA e o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO, RESTAURANTES, BARES, SIMILARES, EMPRESAS DE ALIMENTAÇÃO PREPARADA DE SÃO LEOPOLDO, firmaram, no dia 04 de julho de 2023 a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, que tem como pontos de destaque os seguintes:

1. VIGÊNCIA E DATA-BASE: com vigência no período de 01º de maio de 2023 à 30 de abril de 2024 e a data-base da categoria em 01º de maio.

2. ABRANGÊNCIA: categorias profissionais dos empregados em bares, restaurantes, similares e empresas de alimentação preparada, com abrangência territorial em São Leopoldo/RS.

3. SALÁRIO NORMATIVO: a partir de 01º de maio de 2023 o valor de R$1.505,00 (um mil e quinhentos e cinco reais), por mês, exceto nos contratos de experiência, que será de R$1.493,00 (um mil e quatrocentos e noventa e três reais). O salário normativo previsto é para jornada mensal de 220 horas, sendo que em caso de jornadas inferiores, o pagamento salarial poderá ser proporcional.

4. MAJORAÇÃO SALARIAL: reajuste salarial de 3,83% (três, vírgula oitenta e tres por cento), a partir de 01.05.2023, de forma proporcional, aos contratos de trabalhos iniciados após maio de 2022. A correção convencionada incidirá tão somente sobre a parcela salarial até o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), sendo que a partir deste valor salarial, deverá ser negociada diretamente entre o empregado e o empregador.

5. PARA EMPRESAS QUE NÃO COBRAM TAXA DE SERVIÇO E OS EMPREGADOS NÃO RECEBAM GORJETA: Houve alteração na cláusula 9º da CCT, letra A, passando a ser opção do empregador pagar ou não a rubrica estimativa de 10% (dez por cento) sobre o salário contratual ou adicional remuneratório de 2% (dois por cento) sobre o salário normativo.

6. DIFERENÇAS SALARIAIS: as diferenças salariais decorrentes da CCT poderão ser pagas em até 2 (duas) parcelas iguais, sendo a primeira juntamento com a folha de pagamento julho e a segunda, com a folha de agosto, sem incidência de qualquer correção.

7. BEM ESTAR SOCIAL: Fora mantido e atualizado o Bem Estar Social, garantindo diversos benefícios indenizatórios à empregados e empregadores, com o pagamento obrigatório de R$ 23,65 (vinte e três reais e sessenta e cinco centavos) por empregado, parcela esta que não forma base para qualquer outro pagamento salarial. A empresa deverá efetuar o cadastro no site www.centraldosbeneficios.com.br/portal e para mais informações consulte a Convenção Coletiva de Trabalho Disponível em nosso site www.sindha.org.br.

8. FÉRIAS: Houve alteração na cláusula 24º da CCT, sendo que a partir desse ano, para o empregado ter direito ao recebimento antecipado de 50% (cinquenta por cento) da gratificação natalina, quando as férias forem concedidas nos meses de julho a novembro, deverá apresentar requerimento escrito ao empregador, sendo que este dispositivo não se aplica na hipótese de concessão de férias coletivas.

9. CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL EMPRESARIAL: em cumprimento à Convenção Coletiva de Trabalho as empresas contribuirão para o SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE PORTO ALEGRE – SINDHA, nos dias 25 de outubro de 2022 e 26 de novembro de 2022, com o valor de 1/30 (um trinta avos) da folha de pagamento de salários, tendo como base o salário normativo da categoria.

10. CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL LABORAL: os empregadores descontarão de seus empregados, a título de contribuição negocial, o valor equivalente a 03 (três) dias de salário dos meses de julho, setembro e novembro (um dia em cada mês), sendo que os valores descontados deverão ser repassados ao Sindicato Profissional até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao do desconto. Os valores devem ser repassados ao Sindicato via PIX, Banco: CEF, Agência 0511, Tipo de Conta 003, Conta Corrente 0901-9, CNPJ 92.931.492/0001-57, e o comprovante deverá ser enviado por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Fica garantido o direito de oposição individual, no prazo de dez dias, que se dará de os dias 10 à 20 de julho de 2023, compreendido de segundas às sextas-feiras, das 13:30 hs às 17:30 hs, na sede Social do sindicato, sito a Rua D. Pedro I, n°214 - Esquina Rua Ida Joana Roth - Bairro Rio Branco, São Leopoldo. Oposição deverá ser em duas vias e constar nome do trabalhador (a), CPF, Razão Social e CNPJ da empresa. O não recolhimento dos valores referidos nas datas aprazadas implicará no pagamento de multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor que deveria ter sido recolhido, sem prejuízo de juros e correção monetária, a ser pagos pela empresa inadimplente em favor do Sindicato Profissional.

Fora requerido o registro da Convenção Coletiva do Trabalho junto ao Ministério da Economia através do nº de Solicitação: MR037631/2023. Tão logo registrado informaremos o número definitivo.

A Convenção Coletiva 2023 Sindha de São Leopoldo está assinada por ambas entidades e está vigente para sua aplicação, o documento na integra está disponível em nosso site.

Acesse, www.sindha.org.br/para-o-seu-negocio/convencoes-coletivas

Mais informações contate o SINDHA pelo fone (51) 3225-3300 ou WhatsApp (51) 994442489.

Assessoria Jurídica –SINDHA


Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região
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