INFORME JURÍDICO | ERRATA CONVENÇÃO COLETIVA DO TRABALHO 2023 SETOR ALIMENTAÇÃO (Exceto São Leopoldo)
Informamos que constou equivocadamente a abrangência territorial e categorias em nossa Convenção Coletiva de Trabalho 2023, da gastronomia, razão pela qual as entidades já retificaram, através de termo aditivo à Convenção Coletiva, passando a constar a seguinte cláusula:
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá as categorias profissionais dos empregados em bares, restaurantes e similares, com abrangência territorial em Alvorada/RS, Cachoeirinha/RS, Canoas/RS, Esteio/RS, Gravataí/RS, Porto Alegre/RS, Sapucaia do Sul/RS e Viamão/RS.
Pedimos sinceras escusas pelo erro material e eventual transtorno.
Mais informações contate o SINDHA pelo fone (51) 3225-3300 ou WhatsApp (51) 994442489.
Assessoria Jurídica – SINDHA/DAMBROS ADVOGADOS ASSOCIADOS.