28/11/19

Informe Jurídico | Extinto o recolhimento ao ECAD referente aos quartos de hotéis

Informe Jurídico | Extinto o recolhimento ao ECAD referente aos quartos de hotéis

A execução de obras literárias, artísticas ou científicas no interior das unidades habitacionais dos meios de hospedagem não incidirá a arrecadação e a distribuição de direitos autorais é o que dispõe a Medida Provisória nº 907 de 26 de novembro de 2019, publicada no dia de hoje.

A Medida Provisória nº 907, chamada de MP do Turismo, atende um pleito antigo do setor da hotelaria, encaminhado pelos Sindicatos e Federação do setor. Além do fim da cobrança de direto autoral por uso de TV ou rádio no apartamento de hotel também cria a agência de turismo EMBRATUR, reduz impostos para empresas aéreas e reduz impostos para remessa e despesas com dólares.

A Medida Provisória (MP) é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei. Seu prazo de vigência é de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Caso seja rejeitada expressa ou tacitamente perde a vigência, desde a sua edição.  


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