INFORME JURÍDICO | FERIADO 02 DE FEVEREIRO
Dia 02 de fevereiro é celebrado o dia de Nossa Senhora dos Navegantes, padroeira de Porto Alegre, sendo, portanto, feriado no município. Nesta data, realiza-se uma procissão na capital gaúcha que leva a imagem de Nossa Senhora dos Navegantes em direção ao porto de Pelotas.
Além da capital, é declarado feriado municipal nas seguintes cidades do RS: Arroio Grande, Barra do Ribeiro, Cachoeirinha, Camaquã, Canoas, Charqueadas, Eldorado do Sul, Guaíba, Jaguarão, Mostardas, Palmares do Sul, Pelotas, Piratini, Porto Xavier, Rio Grande, Rio Pardo, Rodeio Bonito, Ronda Alta, Salto do Jacuí, Santa Vitória do Palmar, São José do Norte, São Lourenço do Sul, Sobradinho, Tapes, Torres, Tramandaí e Triunfo.
Portanto, nas cidades onde é feriado, se os empregados estiverem escalados para trabalhar no dia 2 de fevereiro, receberão, como em qualquer outro dia de feriado, considerando que a CCT da categoria não trouxe previsão específica diversa. Caso o empregado trabalhe neste feriado, como em qualquer outro, as horas deverão ser remuneradas com adicional de 100%, ou ainda, poderá ser concedida folga compensatória em outro dia da mesma semana (a qual deverá ser discriminada no sistema de controle de jornada como “folga compensatória feriado 02/02/2024”, por exemplo).
Por fim, lembramos que, embora possa haver a compensação com folga em outro dia da mesma semana, as horas trabalhadas em dia de feriado não podem ser incluídas no banco de horas, caso adotado pela empresa.
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Assessoria Jurídica – SINDHA