Informe Jurídico| Feriado 02 de fevereiro
Dia 02 de fevereiro é celebrado o dia de Nossa Senhora dos Navegantes, padroeira de Porto Alegre, sendo, portanto, feriado no município, assim como nas cidades de Cachoeirinha e Canoas.
Não é feriado dia 02 de fevereiro nas seguintes cidades abrangidas pelas nossas Convenções Coletivas de Trabalho: Alvorada, Esteio, Gravataí, São Leopoldo, Sapucaia do Sul e Viamão.
Portanto, nas cidades onde é feriado, se os empregados estiverem escalados para trabalhar no dia 2 de fevereiro, receberão, como em qualquer outro dia de feriado, considerando que a CCT da categoria não trouxe previsão específica diversa. Caso o empregado trabalhe neste feriado, como em ou qualquer outro, as horas deverão ser remuneradas com adicional de 100%, ou ainda, poderá ser concedida folga compensatória em outro dia da mesma semana (a qual deverá ser discriminada no sistema de controle de jornada como “folga compensatória feriado 02/02/2026”, por exemplo).
Por fim, lembramos que, embora possa haver a compensação com folga em outro dia da mesma semana, as horas trabalhadas em dia de feriado não podem ser incluídas no banco de horas, caso adotado pela empresa.
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Assessoria jurídica Sindha