INFORME JURÍDICO | FERIADO 02 DE NOVEMBRO
No dia 02 de novembro é celebrado o dia de finados, e neste dia é feriado nacional. De acordo com a Lei nº 10.607, que enumera todos os feriados do Brasil.
Portanto, se os empregados estiverem escalados para trabalhar nesta data, receberão, como em qualquer outro dia de feriado, considerando que a CCT da categoria não trouxe previsão específica diversa.
Caso o empregado trabalhe neste feriado, como em qualquer outro, as horas deverão ser remuneradas com adicional de 100%, ou ainda, poderá ser concedida folga compensatória em outro dia da mesma semana (a qual deverá ser discriminada no sistema de controle de jornada como “folga compensatória feriado 02/11/2023”, por exemplo).
Por fim, lembramos que, embora possa haver a compensação com folga em outro dia da mesma semana, as horas trabalhadas em dia de feriado não podem ser incluídas no banco de horas, caso adotado pela empresa.
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Assessoria Jurídica –SINDHA