INFORME JURÍDICO | FERIADO DE CARNAVAL
Com a proximidade do Carnaval surge a dúvida: Afinal, o Carnaval é um feriado nacional?
Ao contrário do que muitos acreditam, a TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL, assim como a QUARTA-FEIRA DE CINZAS não são dias de feriado nacional.
Apenas será feriado em tais datas quando assim previsto na legislação Estadual ou Municipal, que não é o caso do Rio Grande do Sul, ou seja, nas cidades de Porto Alegre, Alvorada, Gravataí, Viamão, Cachoeirinha, Canoas, Sapucaí do Sul, Esteio e São Leopoldo, por exemplo.
Assim, cada empresa tem a liberdade de estabelecer se haverá, ou não, expediente no período do Carnaval, conforme a demanda do empreendimento, e, optando por liberar os empregados, poderá estabelecer diretamente com os trabalhadores a forma de compensar as horas não trabalhadas.
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Assessoria Jurídica – SINDHA/DAMBROS ADVOGADOS ASSOCIADOS.