INFORME JURÍDICO | FERIADO DO DIA DE NOSSA SENHORA APARECIDA
FERIADO DO DIA DE NOSSA SENHORA APARECIDA
No dia 12 de outubro é celebrado o dia de Nossa senhora Aparecida, padroeira do Brasil, e neste dia é feriado nacional.
Portanto, se os empregados estiverem escalados para trabalhar no dia 12 de outubro, receberão, como em qualquer outro dia de feriado, considerando que a CCT da categoria não trouxe previsão específica diversa.
Caso o empregado trabalhe neste feriado, como em qualquer outro, as horas deverão ser remuneradas com adicional de 100%, ou ainda, poderá ser concedida folga compensatória em outro dia da mesma semana (a qual deverá ser discriminada no sistema de controle de jornada como “folga compensatória feriado 12/10/2023”, por exemplo).
Por fim, lembramos que, embora possa haver a compensação com folga em outro dia da mesma semana, as horas trabalhadas em dia de feriado não podem ser incluídas no banco de horas, caso adotado pela empresa.
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