15/11/22

INFORME JURÍDICO: FÉRIAS COLETIVAS

INFORME JURÍDICO: FÉRIAS COLETIVAS

As férias coletivas são um direito da empresa e podem ser concedidas a todos os empregados ou a empregados de determinado setor. No entanto, algumas regras devem ser respeitadas. Confira abaixo.

1) As férias coletivas devem ser comunicadas pelo empregador ao sindicato da categoria profissional e divulgadas nos locais de trabalho, observando os seguintes aspectos:

a) Os empregados contratados há menos de 12 meses podem ter férias coletivas proporcionais ao período já adquirido. Se a empresa decidir por férias coletivas de 30 dias, por exemplo, e o empregado tiver direito a apenas 15 dias (seis meses já trabalhados), os dias a mais devem ser pagos como licença remunerada, iniciando-se após as coletivas um novo período aquisitivo de férias.

b) Os empregados que já adquiriram o direito de férias poderão tirar férias nas coletivas e o restante (se houver) no decorrer do período concessivo;

c) Definidas as coletivas, a empresa deverá encaminhar aviso de férias coletivas ao Ministério do Trabalho e Emprego com antecedência mínima de 15 dias e comunicação similar deverá ser feita aos sindicatos da categoria (contendo cópia do comunicado enviado ao MTE);

d) O aviso aos empregados pode seguir o mesmo padrão adotado nas demais férias, destacando que se trata de FÉRIAS COLETIVAS;

e) Deve-se fixar avisos no local de trabalho, direcionados aos empregados, com a seguinte informação: “Em atendimento ao disposto no parágrafo 3º do artigo 139 da CLT, comunicamos que a empresa concederá férias coletivas aos seus empregados (ou, aos empregados do setor xxx) no período compreendido entre 00/00/0000 e 00/00/0000”;

Lembre-se ainda que as férias são um direito chamado indisponível, ou seja, o empregado não pode abrir mão de seu período de férias. Nem que queira. E, se por acaso forem concedidas após o fim do período concessivo, devem ser pagas em dobro.

Mais informações, entre em contato 51-994442489 ou 51-3225-3300.

Assessoria Jurídica – SINDHA/DAMBROS ADVOGADOS ASSOCIADOS.


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