INFORME JURÍDICO: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDOS EXTRAJUDICIAIS – Saiba mais sobre esse instrumento
A homologação de acordo extrajudicial foi trazida pela Reforma Trabalhista, visando dar segurança jurídica às partes e, consequentemente, evitar futuros litígios trabalhistas. Esse instrumento processual possibilita o encaminhamento de acordos realizados extrajudicialmente para serem homologados judicialmente. Anteriormente, só era admitido a homologação de acordos judiciais como forma de solução de ações trabalhistas já em andamento.
Dispõe o art. 855-B da CLT “O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado”. Importante evidenciar que cada parte terá seu advogado próprio, ou seja, é obrigatória a representação por advogados distintos, para que se estabeleça uma igualdade entre as partes, garantindo a idoneidade dos termos do acordo.
No prazo de quinze dias a contar do ingresso do pedido contendo os termos do acordo que se pretende homologar, o juiz poderá designar audiência para a oitiva das partes ou de imediato proferir sentença.
Importante observar que o acordo homologado terá efeito de título executivo judicial (a expressão título executivo judicial representa a existência de um documento com força executiva, ou seja, que propicia o ajuizamento de ação de execução, dispensando-se a prova do crédito), possibilitando que o eventual inadimplemento seja executado perante o juízo responsável pela decisão que homologou o acordo.
Base legal: Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista