Informe Jurídico: Lei da Desburocratização
Está em vigor a Lei 13.726/2018 que simplifica procedimentos administrativos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A norma põe fim a uma série de formalidades, como por exemplo, o reconhecimento de firma frente à Administração Pública. Agora, para confirmar a autenticidade de uma assinatura, basta o agente público comparar a assinatura que consta no documento de identidade do cidadão. Também não existe mais a necessidade de autenticação de cópias.
Outra inovação é poder substituir a apresentação da certidão de nascimento por cédula de identidade, título de eleitor, identidade profissional, carteira de trabalho, certificado de serviço militar, passaporte ou identidade expedida por órgão público.
O texto também restringe a duas hipóteses em que pode ser cobrado o título de eleitor: para o cidadão votar ou registrar candidatura. A norma também dispensa a obrigatoriedade de firma reconhecida para autorização de viagem de menor, se os pais estiverem presentes no momento do embarque.
Ainda, segundo a nova lei, o poder público não pode exigir um documento se o indivíduo conseguir comprovar informações com outro documento válido.