17/11/23
INFORME JURÍDICO | NOVA REGRA SOBRE O TRABALHO NOS FERIADOS NÃO INCLUI HOTÉIS, BARES E RESTAURANTES
Nesta última terça-feira (14), foi assinada pelo ministro do trabalho, Luiz Marinho, e publicada no Diário Oficial a nova regra sobre o trabalho nos feriados, que só poderá ocorrer se estiverem previstas em convenção coletiva, diz a portaria 3.665.
O Ministério do Trabalho e Emprego alterou uma portaria publicada em 2021 que liberava de forma permanente o trabalho em feriados para uma lista de setores sem necessidade de negociação com os trabalhadores. A medida afeta em especial o comércio.
Abaixo segue a orientação jurídica do Sindha:
A alteração na portaria não afeta hotéis, restaurantes e bares. Aplique-se para o comércio.
- Hotéis e restaurantes poderão abrir normalmente aos domingos e feriados, como tem sido feito desde 1941.
- Comércios localizados na área do hotel que não se relacionam diretamente com a hospitalidade, como hospedagens e serviços de alimentação, precisarão ser avaliados considerando suas particularidades.
- Lojas de varejo localizadas em galerias de hotéis, com CNPJ próprio, seguem as normas do comércio varejista.
- Lojas varejistas com CNPJ vinculadas ao hotel ou bar precisarão ter suas operações previamente definidas nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) para funcionar.