Informe jurídico - PEC que prevê redução da jornada de trabalho é aprovada no senado
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, 14 de outubro, a Proposta de Emenda à Constituição nº 221/2019, que prevê mudanças na jornada de trabalho e no repouso semanal remunerado.
É importante destacar que esta aprovação não dá vigência imediata à Emenda Constitucional, aguardando a promulgação, o que deverá ocorrer nos próximos dias.
Entre as principais mudanças previstas no texto estão a redução da jornada máxima semanal das atuais 44 horas para 40 horas, sem redução salarial, e a garantia de dois dias de repouso semanal remunerado. O limite máximo de oito horas diárias é mantido.
A nova lei também prevê a possibilidade de regimes de compensação de jornada por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho, desde que garantida as duas folgas semanais.
REDUÇÃO GRADUAL
Caso a nova lei, após ser promulgada, determina a redução de forma progressiva. Após 60 dias da promulgação, a jornada máxima passaria de 44 para 42 horas semanais, com dois dias de repouso remunerado. Após 12 meses, o limite seria reduzido para 40 horas semanais.
E A ESCALA 6X1?
Na prática, a garantia constitucional de dois dias de repouso semanal remunerado inviabilizaria, como regra geral, a tradicional escala 6x1.
Na nova lei, é mantido espaço para negociação coletiva e para regimes diferenciados de trabalho, questão especialmente relevante para setores que operam de forma contínua, inclusive aos finais de semana e feriados.
O QUE MUDA AGORA?
Neste momento nada, mas assim que promulgada, entrará em vigência, e será obrigatório se adaptar no prazo previsto, ou seja, 60 dias.
O SINDHA seguirá acompanhando a tramitação e manterá seus associados informados.
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Assessoria Jurídica – SINDHA/ SHPOA