INFORME JURÍDICO: PERSE - Derrubada do veto de benefícios tributários para as empresas dos setores de eventos da gastronomia e hotelaria
No último dia 18, foi novamente publicada a Lei nº 14.148, de 03/05/2021, promulgando as partes vetadas da lei original.
Esta lei, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), previu em sua publicação original dois mecanismos de proteção ao setor de eventos.
O objetivo do PERSE é a retomada do segmento mais impactado pela pandemia. Com a derrubada do veto, entrou em vigor, a proposta de desoneração fiscal para empresas do setor, com isenção de tributos como PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Social, sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), por 60 meses.
As empresas que poderão se beneficiar da isenção foram determinados, exclusivamente, a partir dos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) das pessoas jurídicas. A Portaria ME Nº 7.163/2021 “Define os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE que se consideram setor de eventos nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021.”
Nosso setor está entre as empresas beneficiadas com a isenção.
Importante dizer que a Lei, da forma que fora publicada, não prevê prazo para usufruir da isenção e não há exigência de ter sofrido prejuízos.
Importante frisar que ainda não houve regulamentação pela Receita Federal do Brasil para operacionalização deste benefício, ainda que isso não seja obrigatório, até porque os beneficiários já estão definidos com base no CNAE.
Entendemos que não deverá ser adotado nenhum procedimento sem um parecer técnico de um profissional de confiança ou motivada por decisão judicial.
Assessoria jurídica - SINDHA
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