06/11/19

Informe Jurídico: Refaz 2019: Programa do Governo possibilita redução de até 90% dos encargos

Informe Jurídico: Refaz 2019: Programa do Governo possibilita redução de até 90% dos encargos

O governo do Rio Grande do Sul anunciou o Programa Especial de Quitação e Parcelamento de ICMS (Refaz 2019). A medida possibilita que empresas paguem suas dívidas com redução nos encargos de até 90%.
 
A modalidade com maior desconto prevê 90% de redução nas multas e nos juros, no entanto o Refaz 2019 exige que as empresas incluam e quitem a totalidade dos débitos, incluindo as filiais, e em discussão administrativa, judicial e parcelados.
 
Para os contribuintes que selecionarem parte dos seus débitos na adesão ao programa, o governo oferece descontos de até 60% nas multas e nos juros, todavia, assim como na opção anterior, o débito tem que ser pago no prazo limite da adesão.
 
Poderão aderir ao programa, devedores de ICMS com débitos vencidos até o dia 31 de dezembro de 2018, sendo que a adesão deve ser feita até 13 de dezembro de 2019.
 
O Refaz 2019 ainda prevê outras duas modalidades com diferentes condições de parcelamento, com entrada mínima de 15% do valor do débito ou inferior a 15%. Para o parcelamento com entrada mínima de 15% a redução dos juros é de 50% e o desconto da multa varia de 0 a 50%, conforme do número de parcelas, que variam de 12 a até 120 vezes.

Já no parcelamento com entrada inferior a 15%, a redução dos juros é de 40% e o desconto da multa pode chegar até 30%, dependendo do número de parcelas, que variam de 12 vezes ao máximo de 60 vezes para contribuintes da Categoria Geral e de até 120 vezes para empresas do Simples Nacional.

Também há a possibilidade dos devedores de ICMS com créditos tributários vencidos entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2019, no período de vigência do programa, parcelar seus débitos de acordo com o Capítulo XIII do Título III da Instrução Normativa DRP 45/98, com a dispensa das garantias ali previstas.
 
(Colaboração Diogo Chamun – Chamun Assessoria Empresarial – conveniado SINDHA)


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