Informe Jurídico SINDHA| Feriado de Corpus Christi

No dia 19 de junho, é comemorado pela igreja católica o dia de Corpus Christi.
A data não é feriado nacional, ficando a cargo de Estados e Municípios a definição. No Rio Grande do Sul a data não é feriado estadual.
Entretanto, nos Municípios de Porto Alegre (Lei n.º 4.453/1978), Alvorada (Decreto Municipal n.º 148/2022), Cachoeirinha (Decreto Legislativo n.º 1/2023), Canoas (Lei n.º 1.934/1979), Esteio (Lei n.º 3.505/2003), Gravataí (Lei n.º 510/1990), Sapucaia do Sul (Lei n.º 226/1967), São Leopoldo (Lei n.º 5.262/2003) e Viamão (Lei n.º 3.137/2003) ao dia de Corpus Christi é considerado feriado.
Portanto, se os empregados estiverem escalados para trabalhar no dia 19 de junho, receberão, como em qualquer outro dia de feriado, considerando que a CCT da categoria não trouxe previsão específica diversa.
Caso o empregado trabalhe neste feriado, como em qualquer outro, as horas deverão ser remuneradas com adicional de 100%, ou ainda, poderá ser concedida folga compensatória em outro dia da mesma semana (a qual deverá ser discriminada no sistema de controle de jornada como “folga compensatória feriado 19/06/2025”, por exemplo).
Por fim, lembramos que, embora possa haver a compensação com folga em outro dia da mesma semana, as horas trabalhadas em dia de feriado não podem ser incluídas no banco de horas, caso adotado pela empresa.
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Assessoria jurídica SINDHA