INFORME JURÍDICO: Uso de máscara no ambiente de trabalho
A desobrigação do uso de máscaras pelos municípios tem gerado muita dúvida aos empregados e empregadores quanto à manutenção ou dispensa da obrigatoriedade do uso no ambiente de trabalho.
Embora a legislação municipal tenha desobrigado o uso de máscaras em ambientes abertos e fechados, salvo transporte coletivo e estabelecimentos de saúde, a Lei 13.979/2020 estabelece ser obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo Federal.
A regulamentação, por sua vez, vem através da Portaria Interministerial MTP/MS Nº 14/2022, a qual prevê como obrigatório o uso de máscaras pelos empregados quando o distanciamento físico de ao menos um metro não puder ser implementado para reduzir o risco de transmissão entre trabalhadores, clientes, usuários, contratados e visitantes.
Ainda, permanece obrigatório o uso de máscaras aos trabalhadores do grupo de risco, bem como para utilização do transporte fornecido pela empresa.
Assim, aos empregados não pertencentes ao grupo de risco e, sendo possível garantir o distanciamento físico de, pelo menos, um metro entre as pessoas (empregados, clientes, fornecedores, etc.), poderá ser dispensado o uso de máscaras.
De qualquer forma, o empregador, se assim entender, poderá manter a exigência do uso da máscara no ambiente de trabalho por seus empregados, mesmo que garantido o distanciamento social mínimo de um metro.
Assessoria Jurídica - SINDHA
Dambros Advogados Associados