02/10/24

INFORME SOBRE AS NOVAS REGRAS DO PRONAMPE – LEI ATUALIZADA (Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024)

INFORME SOBRE AS NOVAS REGRAS DO PRONAMPE – LEI ATUALIZADA (Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024)

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) é uma iniciativa que visa proporcionar crédito para micro e pequenas empresas no Brasil. Com as novas alterações legislativas, algumas regras foram reformuladas, com foco no suporte a empresas e regiões afetadas por eventos climáticos extremos em 2024, além de uma ampliação dos benefícios para os participantes do programa.

Principais Pontos da Nova Lei:

  1. Prazo de Carência e Limite de Contratação (até 31 de dezembro de 2024)
  • Carência: As operações contratadas até 31 de dezembro de 2024 terão um prazo de carência de até 24 meses antes do início do pagamento das parcelas.
  • Limite de Contratação: Empresas podem contratar até 60% da receita bruta anual baseada no exercício anterior. Para empresas com menos de 1 ano de funcionamento, o limite será de até 50% do capital social ou até 60% da média da receita bruta mensal multiplicada por 12 meses, considerando o período desde o início de suas atividades, conforme o que for mais vantajoso.
  • Utilização para Liquidação de Operações Vigentes: Empresas poderão usar os recursos liberados para liquidar operações anteriores do Pronampe.
  1. Prorrogação e Suspensão de Pagamento para Operações Vigentes
  • Prorrogação: Operações vigentes do Pronampe terão a possibilidade de prorrogação das parcelas, com um prazo máximo total de 84 meses.
  • Carência Adicional: Haverá também a possibilidade de até 12 meses adicionais de carência ou suspensão dos pagamentos, além da carência já contratada originalmente.
  1. Subvenção Econômica para Áreas Afetadas por Eventos Climáticos
  • O Governo Federal está autorizado a conceder subvenção econômica de até R$ 3 bilhões em desconto sobre o valor do crédito, em parcela única, para mutuários que sofreram perdas materiais nas áreas afetadas por eventos climáticos extremos de abril e maio de 2024.
  • O desconto será aplicado no ato da contratação do financiamento, e beneficiará aqueles com renda ou faturamento limitado conforme definido pelo Poder Executivo.
  • Os programas contemplados para receber a subvenção incluem o Pronampe, o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), e o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronampe).
  1. Aumento de Participação da União no FGO
  • A União está autorizada a aumentar em até R$ 4,5 bilhões a sua participação no Fundo de Garantia de Operações (FGO), para cobrir as operações contratadas no âmbito do Pronampe até o final de 2024, voltadas para empresas que sofreram perdas materiais causadas por eventos climáticos extremos.
  1. Manutenção ou Ampliação do número de empregados na empresa
  • A nova lei reitera o disposto pela Lei 13999/20 acerca da necessidade de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado no último dia do ano anterior ao da contratação da linha de crédito ou, quando houver, da prorrogação dessa linha, no período compreendido entre a data da contratação e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

Considerações Finais

A nova lei fortalece o Pronampe, ampliando as condições de crédito e estendendo prazos de carência e pagamento, o que proporciona maior fôlego financeiro às micro e pequenas empresas, especialmente aquelas impactadas por desastres naturais. Em que pese a existência benéfica da nova lei, a mesma ainda se encontra pendente de regulamentação através de Ato do Poder Executivo, como requisito para sua aplicabilidade.

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Assessoria Jurídica – SINDHA

 


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