04/01/22
Lei do Piso Regional de 2021 foi sancionada pelo Governador
A Lei 15.768 de 2021, que trata sobre o Piso Regional do RS, foi sancionada pelo Governador e publicada no Diário Oficial do Estado.
O valor da faixa II passa a ser de R$ 1.335,61 (um mil, trezentos e trinta e cinco reais e sessenta e um centavos), com pagamento retroativo a partir de outubro de 2021.
Como a categoria não fechou Convenção Coletiva no ano de 2021, estamos obrigados ao cumprimento da Lei estadual que prevê o pagamento do Piso Regional ao nosso setor, com valores retroativos a outubro de 2021.
Estamos à disposição para mais informações e esclarecimentos.
Dra. Noreen Cavalheiro Rivoire – Assessora Jurídica.