24/04/18
Medida Provisória – Perda da validade
Na data de ontem, 23 de abril de 2018, a Medida Provisória nº 808/2017, publicada em 14 de novembro de 2017, perdeu sua validade por não ter sido apreciada pelo Congresso Nacional. Essa medida alterava 17 artigos da Lei nº 13.467/2017, também chamada de reforma trabalhista. Em razão disso, as previsões constantes dessa MP perderam sua vigência, tendo como consequência o retorno do texto original da Lei nº 13.467/2017, nos seguintes itens: jornada 12X36, parcelas que não integram salário, danos extrapatrimoniais, insalubridade da gestante e lactante, trabalho autônomo, trabalho intermitente, responsabilidade dos sindicatos com assinatura das normas coletivas e gorjetas.