Negociação coletiva 2018
Desde o final do ano passado estamos empenhados em firmar a Convenção Coletiva de Trabalho de 2018 junto ao Sindicato dos empregados do setor. Diversas reuniões de negociação já foram realizadas sem, contudo, obtermos êxito. Não faltou esforços de trabalho e tempo para a realização do acordo, diversas propostas foram elaboradas, sem que se chegasse a sua finalização. Com esse propósito o SINDHA continua aberto à negociação coletiva, pois a composição amigável dos conflitos será sempre o nosso objetivo.
Esclarecemos que as modificações da nova legislação (Reforma Trabalhista) devem ser aplicadas de imediato a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, inclusive aqueles iniciados antes de 11 de novembro de 2017, conforme Parecer emanado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 15 de maio.
Independentemente de ser ou não firmada a Convenção Coletiva 2018 há inovações que, através de acordo individual, no contrato de trabalho, podem ser aplicadas, por exemplo, dentre outros: banco de horas com compensação em até 6 meses, jornada de trabalho de 12X36 e parcelamento de férias. Também é aplicável a dispensa da homologação nas rescisões de contrato e rescisão de contrato de comum acordo.