INFORME JURÍDICO: Gestantes podem retornar às atividades presenciais
Nesta data, 10/03/2022, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.311/2022, que altera a Lei nº 14.151/2021, que determinou o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
Com vigência a partir de sua publicação, a Lei determina o retorno da empregada gestante ao trabalho presencial, durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2, que encontrar-se devidamente vacinada contra o coronavírus (todas as doses), a partir do dia que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização.
A Lei estabelece ainda que a empregada gestante que optar pela não vacinação, que lhe tiver sido disponibilizada, conforme o calendário divulgado pela autoridade de saúde, deverá retornar ao trabalho presencial, mediante assinatura de termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pela empresa.
Por fim, a critério da empresa, a empregada gestante poderá exercer as atividades contratuais, as quais poderão ser flexibilizadas, em seu domicílio.
Assessoria jurídica - SINDHA
DAMBROS ADVOGADOS ASSOCIADOS