Protocolos mais flexíveis para hotéis e eventos
A prefeitura municipal de Porto Alegre publicou, em edição extra, o decreto nº 21.165/2021, onde traz os novos protocolos variáveis de funcionamento dos setores. As alterações passam a valer a partir da próxima terça-feira (21/09).
Hotéis e similares:
Além de todos os protocolos já previstos, hoje foi autorizado o uso da área da piscina e águas para além da prática da atividade física em hotéis, ou seja, está permitido o uso para lazer. O distanciamento mínimo de 2 metros entre equipamentos (cadeiras, espreguiçadeiras e similares) e grupos deve ser respeitado.
Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares:
A novidade aqui é que passam a ser permitidos alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas) mediante lavagem prévia das mãos ou utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e público. Também é obrigatório distanciamento de 2m e uso de máscara de maneira adequada, conforme a regra estabelecida para operação do sistema de buffet em restaurantes e similares. Protocolos já previstos anteriormente continuam valendo.
Vale lembrar que não houve mudanças nos protocolos dos restaurantes, bares e similares.
Estamos à disposição para mais informações e esclarecimentos.
Dra. Noreen Cavalheiro Rivoire – Assessora Jurídica.