16/07/21

Porto Alegre, Cachoeirinha, Alvorada, Gravataí e Viamão passam a adotar protocolos mais flexíveis

Porto Alegre, Cachoeirinha, Alvorada, Gravataí e Viamão passam a adotar protocolos mais flexíveis

A prefeitura municipal de Porto Alegre publicou o decreto nº 21.114/2021, onde traz os novos protocolos variáveis de funcionamento dos setores. De acordo com o texto, Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e similares não possuem mais restrições no limite de ocupação, porém devem continuar seguindo os protocolos abaixo:

- Portaria SES nº 390 /2021 (que prevê, entre outros, a organização e disposição das mesas de modo a assegurar distanciamento mínimo de 2 metros entre cada uma, evitando que ocorra aglomeração e diminuindo o cruzamento entre os clientes e trabalhadores);

- Usar máscara, bem ajustada e cobrindo boca e nariz;

- Manter no mínimo 2 metros de distância entre as mesas e grupos;

- Disponibilizar álcool 70% ou similar para limpeza das mãos;

- Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas;

- Vedada abertura e ocupação de pistas de dança ou similares;

- Apenas clientes sentados e em grupos de até 6 pessoas;

- Vedada a realização de 'eventos' tipo happy hour;

- Operação de sistema de buffet apenas com instalação de protetor salivar, com lavagem prévia das mãos ou utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada;

- Garantir a ventilação natural e a renovação do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar;

- Fixar cartazes sobre o uso obrigatório de máscara na entrada dos ambientes e em locais de fácil visualização e fiscalização;

- Vedar e coibir qualquer aglomeração.

Para os Hotéis e similares também não há mais limite de ocupação de quartos, porém devemos seguir os protocolos abaixo:

- Usar máscara, bem ajustada e cobrindo boca e nariz;

- Garantir a ventilação natural e a renovação do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar;

- Limpar bem as mãos e as superfícies com água e sabão, álcool 70% ou similares;

- Fixar cartazes sobre o uso obrigatório de máscara na entrada dos ambientes e em locais de fácil visualização e fiscalização;

- Disponibilizar álcool 70% ou similar para limpeza das mãos;

- Vedar e coibir qualquer aglomeração;

- Manter no mínimo 2m de distância entre mesas e grupos em restaurantes e espaços de alimentação.

- Churrasqueiras compartilhadas conforme regras de restaurantes, com no máximo 6 pessoas nas mesas e distância de 2m entre mesas e grupos;

- Demais áreas comuns conforme ocupação máxima de clubes sociais (ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil / ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil);

- Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável:

* Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de Restaurantes etc. exposto acima;

* Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas etc”:

* Eventos:  conforme protocolos de “Eventos infantis, sociais e de entretenimento”:

* Eventos: conforme protocolos de “Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos”:

Estamos à disposição para mais informações e esclarecimentos.

Dra. Noreen Cavalheiro Rivoire – Assessora Jurídica.



Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região
Rua Dr. Barros Cassal, 180 conj. 801 | Floresta
Porto Alegre/RS | CEP 90035-030
Fone: +55 (51) 3225-3300