Informe Jurídico: Prazo para realização do exame médico demissional
O Ministério do Trabalho alterou a Norma Regulamentadora (NR) 7 para determinar que o exame médico demissional será obrigatoriamente realizado em até 10 dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
a) 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
b) 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.
Anteriormente, a Norma Regulamentadora determinava que o exame médico demissional seria obrigatoriamente realizado até a data da homologação em sindicato. Cabe ressaltar que a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) alterou a redação do art. 477 da CLT, revogando a exigência de homologação da rescisão do contrato. Assim, a alteração ocorrida passa a adequar as determinações da NR ao novo texto do art. 477 da CLT.