Confira os novos protocolos do decreto publicado pela Prefeitura de Porto Alegre
A prefeitura municipal de Porto Alegre publicou agora há pouco o decreto nº 21.040/2021, onde traz os novos protocolos variáveis de funcionamento dos setores.
O decreto já está em vigor.
Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e similares – protocolos obrigatórios estaduais + protocolos variáveis municipais:
- Portaria SES nº 390 /2021 (que prevê, entre outros, a organização e disposição das mesas de modo a assegurar distanciamento mínimo de 2 metros entre cada uma, evitando que ocorra aglomeração e diminuindo o cruzamento entre os clientes e trabalhadores);
- Usar máscara, bem ajustada e cobrindo boca e nariz;
- Manter no mínimo 2 metros de distância de outras pessoas sempre que possível e não menos que 1 metro;
- Disponibilizar álcool 70% ou similar para limpeza das mãos;
- Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas;
- Vedada abertura e ocupação de pistas de dança ou similares;
- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 60% das mesas ou similares;
- Apenas clientes sentados e em grupos de até 6 pessoas;
- Vedada a realização de 'eventos' tipo happy hour;
- Vedada performance musical mecânica ou ao vivo. Permitida apenas música ambiente;
- Operação de sistema de buffet apenas com instalação de protetor salivar, com lavagem prévia das mãos ou utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada;
- Garantir a ventilação natural e a renovação do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar;
- Fixar cartazes com lotação máxima e uso obrigatório de máscara na entrada dos ambientes e em locais de fácil visualização e fiscalização;
- Vedar e coibir qualquer aglomeração.
Hotéis e similares - protocolos obrigatórios estaduais + protocolos variáveis municipais:
- Usar máscara, bem ajustada e cobrindo boca e nariz;
- Manter no mínimo 2 metros de distância de outras pessoas sempre que possível e não menos que 1 metro;
- Garantir a ventilação natural e a renovação do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar;
- Limpar bem as mãos e as superfícies com água e sabão, álcool 70% ou similares;
- Fixar cartazes com lotação máxima e uso obrigatório de máscara na entrada dos ambientes e em locais de fácil visualização e fiscalização;
- Disponibilizar álcool 70% ou similar para limpeza das mãos;
- Vedar e coibir qualquer aglomeração;
- Manter no mínimo 2m de distância entre mesas e grupos em restaurantes e espaços de alimentação.
- Definição e respeito da lotação máxima do estabelecimento: Com Selo Turismo Responsável 75% habitações e sem Selo Turismo Responsável 60% habitações;
- A adesão ao Selo Turismo Responsável é opcional;
- Fechamento das churrasqueiras compartilhadas;
- Demais áreas comuns conforme ocupação máxima de clubes sociais (ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil / ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8m² de área útil);
- Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável:
* Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de Restaurantes etc. exposto acima;
* Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas etc”:
- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8m² de área útil;
- Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) com agendamento e intervalo de 30 minutos entre jogos, para evitar aglomeração na entrada e saída e permitir higienização;
- Obrigatório uso de máscara durante a atividade física, salvo exceções regulamentadas por portarias da SES;
- Vedado compartilhamento de equipamentos ao mesmo tempo, sem prévia higienização com álcool 70% ou solução sanitizante similar;
- Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;
* Eventos: conforme protocolos de “Eventos infantis, sociais e de entretenimento”:
- Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas;
- Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares;
- Vedada a realização de eventos com a presença de público acima de 150 pessoas, independente do ambiente (aberto ou fechado);
- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente: Ambiente aberto: 50% da lotação autorizada no alvará ou PPCI e ambiente fechado: 40% da lotação autorizada no alvará ou PPCI;
- Duração máxima do evento (para o público) de 4 horas;
- Alimentação exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”;
- Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas);
- Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico;
- Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar;
- Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;
* Eventos: conforme protocolos de “Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos”:
- Autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
- até 300 pessoas: sem necessidade de autorização;
- de 301 a 600 pessoas: autorização do município;
- de 601 a 1.200 pessoas: autorização do município e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente);
- acima de 1.200 e até 2.500 pessoas, no máximo: autorização do município, autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal;
- Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção, disponíveis para fiscalização;
- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas a mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: ambientes com circulação em pé (estandes, corredores, etc): 1 pessoa para cada 8m² de área útil. Ambientes com público sentado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil;
- Distanciamento mínimo entre pessoas em ambientes com público sentado conforme permissão para consumo de bebidas na plateia: Permite: 2 metros entre pessoas. Não permite: 1 metro entre pessoas;
- Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares;
- Distanciamento mínimo de 2m entre módulos de estandes, bancas ou similares quando não houver barreiras físicas ou divisórias;
- Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;
- Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração;
- Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização;
- Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico;
- Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;
- Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar;
- Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”.
Estamos à disposição para mais informações e esclarecimentos.
Dra. Noreen Cavalheiro Rivoire – Assessora Jurídica.