Decreto regulamenta consumo de bebidas alcoólicas após a meia-noite no bairro Moinhos de Vento
A prefeitura de Porto Alegre publicou o decreto nº 21.234/21, que proíbe bares, cafés, lancherias, restaurantes e similares de venderem bebidas alcoólicas para consumo em via pública, no bairro Moinhos de Vento, das 24h às 7 horas, todos os dias da semana. Confira abaixo os principais pontos do decreto, que já está em vigor:
- Após as 24h, os estabelecimentos deverão restringir o consumo e o atendimento aos clientes para as suas áreas internas.
- Fica proibida a venda, por tele-entrega, de bebidas alcoólicas e alimentos a pessoas que estejam ocupando a via pública.
- Bares, cafés, restaurantes e similares deverão disponibilizar banheiro para seus clientes e terão o prazo de 60 dias para se adequarem.
- É de responsabilidade dos estabelecimentos o recolhimento dos resíduos gerados por eles, e por aqueles que estiverem em sua calçada, devendo ser separados em orgânicos e recicláveis.
- Fica proibida a utilização de equipamento ou instrumento de som em via pública, que caracterize distúrbio sonoro, das 22h às 7h.
- Bares, cafés, restaurantes e similares, deverão manter programa permanente de boas práticas de convivência e de educação ambiental, voltada aos seus funcionários e aos frequentadores do Bairro Moinhos de Vento, buscando criar uma cultura de convívio harmonioso e a redução dos impactos de poluição sonora e atmosférica, e do descarte irregular de resíduos sólidos. Esse programa poderá ser feito individualmente, de forma coletiva, via associação ou outra forma de organização.
Estamos à disposição para mais informações e esclarecimentos.
Dra. Noreen Cavalheiro Rivoire – Assessora Jurídica.