18/12/24

PROJETO QUE REGULAMENTA REFORMA TRIBUTÁRIA APROVADO.

PROJETO QUE REGULAMENTA REFORMA TRIBUTÁRIA APROVADO.

PROJETO QUE REGULAMENTA REFORMA TRIBUTÁRIA APROVADO.

Nesta terça-feira, dia 17 de dezembro de 2024, a Câmara dos Deputados concluiu e aprovou o projeto que regulamenta a Reforma Tributária, vindo do senado. O texto agora segue para sanção presidencial.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, do Poder Executivo, contém detalhes sobre cada regime com redução ou isenção de incidência, a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.

O texto traz diretrizes fundamentais para a implementação do IVA dual e os regimes específicos de transição.

Confira alguns dos tópicos alterados:

  • Redução de 40% na alíquota para bares, restaurantes e parques.
  • Redução de 70% na alíquota para locação de imóveis.
  • Redução de 50% na alíquota para vendas de imóveis.
  • Cobrança mantida no Imposto Seletivo para bebidas açucaradas.
  • Manual autorizado no split payment apenas sem divisão automática.
  • Redução de 60% na alíquota para serviços agropecuários.
  • Isenção total na tributação para tapioca.

Como novidade, traz o imposto do pecado/seletivo. A inclusão do chamado “Imposto do Pecado” no projeto de regulamentação foi um ponto polêmico das últimas discussões. Com foco em produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos, a medida busca desestimular o consumo desses itens e arrecadar recursos destinados a políticas públicas. A aplicação de alíquotas escalonadas reforça a preocupação com os impactos ambientais e sociais.

Durante a votação na Câmara, o Imposto Seletivo foi mantido para bebidas açucaradas. A incidência sobre armas e munições foi derrubada. O imposto sobre automóveis será aplicado de acordo com potência, tecnologia, desempenho e conteúdo local.

A alíquota padrão do IVA será fixada entre 26,5% e 28,6%, com a introdução de uma “trava” que garante uma revisão obrigatória a cada cinco anos. Caso a alíquota ultrapasse esse limite, o governo terá um prazo de 90 dias para propor uma redução.

Para assegurar que o sistema funcione corretamente, será aplicada uma “alíquota teste” em 2026. Nesse período, os contribuintes não precisarão recolher o tributo, permitindo que o governo avalie a eficiência e o impacto do novo modelo tributário antes de sua implementação definitiva.

A regulamentação da reforma tributária também trouxe definições específicas para a tributação da cesta básica nacional. Durante as últimas discussões, o foco foi manter alíquotas reduzidas ou zero para itens essenciais, como carnes, arroz e leite, beneficiando diretamente famílias de baixa renda.

O texto manteve a isenção total para carnes (bovina, suína, ovina, caprina, aves e peixes), além de itens essenciais como arroz, feijão, leite, ovos e frutas frescas. Produtos como óleo de soja, erva-mate, água mineral e determinados biscoitos e bolachas foram transferidos para uma lista com isenção parcial de 60%. A inclusão de itens regionais, como erva-mate e óleo de babaçu e tapioca, demonstra uma preocupação em atender às diversidades econômicas e culturais do Brasil.

As listas de isenção total e parcial poderão ser revisadas a cada cinco anos pelo governo federal, garantindo flexibilidade e adaptação às necessidades econômicas e sociais.

Para o nosso setor, bares, restaurantes e hotéis (os parques também) foi unificada em 40% a alíquota reduzida. Essa mudança promove maior competitividade para o setor de turismo e lazer, incentivando o crescimento dessas atividades econômicas.

A inclusão dos serviços de distribuição e tratamento de água e esgoto na alíquota reduzida de 60% foi derrubada pela Câmara, mantendo a tributação padrão para esses serviços.

Já o setor imobiliário foi contemplado com uma ampliação das reduções tributárias. A isenção nas vendas de imóveis passou de 40% para 50%, enquanto para locações foi ampliada de 60% para 70%.

Foram incluídos no rol de atividades com 60% de redução tributária serviços como home care, medicina veterinária, artes cênicas, montagem de palco, cessão de direitos autorais e serviços funerários e de cremação.

Além disso, o agronegócio foi contemplado com a suspensão temporária de impostos para produtos destinados à industrialização para exportação e redução de 60% para defensivos agrícolas e insumos específicos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Assessoria Jurídica – SINDHA/DAMBROS ADVOGADOS ASSOCIADOS.


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