Governador do RS anuncia novo “Sistema 3As de Monitoramento” da pandemia
O Governador Eduardo Leite apresentou nesta sexta-feira, 14/05, o novo “Sistema 3As de Monitoramento”, que utiliza dados epidemiológicos e de acompanhamento do sistema de saúde para subsidiar o processo de tomada de decisão dos gestores públicos. Esse novo sistema de monitoramento utiliza três indicadores de decisão, os “3 As”: Aviso, Alerta e Ação.
Aumenta-se a responsabilidade e a participação dos municípios, que poderão definir protocolos diferentes daqueles previstos nos protocolos variáveis, mas não poderão alterar os protocolos Gerais Obrigatórios e os Obrigatórios por Atividade, com incidência em todo o RS.
O decreto estadual será publicado amanhã (15/05) e o novo modelo passa a valer a partir do dia 16/05.
Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e similares – protocolos gerais e obrigatórios por atividade:
- Portaria SES nº 390 /2021 (pendente de publicação);
- Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas;
- Vedada abertura e ocupação de pistas de dança ou similares;
- Usar máscara, bem ajustada e cobrindo boca e nariz;
- Disponibilizar álcool 70% ou similar para limpeza das mãos;
- Manter no mínimo 2 metros de distância de outras pessoas sempre que possível e não menos que 1 metro;
- Limpar bem as mãos e as superfícies com água e sabão, álcool 70% ou similares;
- Garantir a ventilação natural e a renovação do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar;
- Fixar cartazes com lotação máxima e uso obrigatório de máscara na entrada dos ambientes e em locais de fácil visualização e fiscalização;
- Vedar e coibir qualquer aglomeração;
- Manter 2m de distância entre as mesas;
Restaures, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, etc. – protocolos variáveis
- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 40% das mesas ou similares;
- Apenas clientes sentados e em grupos de até cinco (5) pessoas;
- Vedada a realização de 'eventos' tipo happyhour;
- Vedada música alta que prejudique a comunicação entre clientes;
- Operação de sistema de buffet apenas com instalação de protetor salivar, com apenas funcionário(s) servindo, com lavagem prévia das mãos ou utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada.
Para o setor hoteleiro não há protocolos obrigatórios específicos, porém devemos observar os protocolos gerais obrigatórios, quais sejam:
- Usar máscara, bem ajustada e cobrindo boca e nariz;
- Manter no mínimo 2 metros de distância de outras pessoas sempre que possível e não menos que 1 metro;
- Garantir a ventilação natural e a renovação do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar;
- Limpar bem as mãos e as superfícies com água e sabão, álcool 70% ou similares;
- Fixar cartazes com lotação máxima e uso obrigatório de máscara na entrada dos ambientes e em locais de fácil visualização e fiscalização;
- Disponibilizar álcool 70% ou similar para limpeza das mãos;
- Vedar e coibir qualquer aglomeração;
- Manter no mínimo 2m de distância entre mesas e grupos em restaurantes e espaços de alimentação.
Confira abaixo os protocolos variáveis de hotéis e alojamentos:
- Definição e respeito da lotação máxima do estabelecimento: Com Selo Turismo Responsável 75% habitações e sem Selo Turismo Responsável 60% habitações;
- A adesão ao Selo Turismo Responsável é opcional;
- Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente;
- Fechamento das demais áreas comuns.
- Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável:
* Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de Restaurantes etc. exposto acima;
* Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas etc: Clique AQUI para conferir.
* Eventos: - conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento“: -> CLIQUE AQUI
- “Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos” -> Clique AQUI
Relembrando que cada município pode alterar os protocolos variáveis, via decretos, tanto para relaxar ou restringir as regras.
Estamos à disposição para mais informações e esclarecimentos.
Dra. Noreen Cavalheiro Rivoire – Assessora Jurídica.