25/08/17

Reforma Trabalhista

Reforma Trabalhista

Conheça algumas mudanças da Reforma Trabalhista e das relações de trabalho.

A Reforma Trabalhista, que entrará em vigor no dia 11 de novembro de 2017, trará inúmeras mudanças para as relações de trabalho. Dentre elas, algumas merecem o devido destaque, como a extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador, que antes não era prevista em lei.

A nova lei prevê que o contrato de trabalho poderá ser extinto por comum acordo entre as partes, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

I – A metade do valor do aviso prévio, se indenizado; e a metade do valor da indenização sobre o saldo do FGTS;
II – A totalidade das demais verbas trabalhistas.

Nesta modalidade de extinção do contrato de trabalho será permitida a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS, porém não haverá a possibilidade do saque integral, este será limitado a 80% do valor dos depósitos.

Cabe ressaltar que esta hipótese de extinção do contrato não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

Oportunamente, comentaremos os demais tópicos da Reforma Trabalhista nos próximos Informes Jurídicos.


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