Último decreto publicado pelo Governo do RS não traz alterações para gastronomia e hotelaria
O Decreto nº 55.856, publicado na última terça-feira, 27/04, não altera os protocolos da gastronomia e da hotelaria. Foi suspenso o sistema de cogestão, pelo menos até o dia 10 de maio de 2021, para que as regras fiquem limitadas aos protocolos da bandeira vermelha, o qual devemos seguir integralmente.
RELEMBRANDO - O que está permitido:
- Entre as 5h e às 22h, todos os dias da semana, podemos receber clientes presencialmente, com lotação máxima de 25%. Distanciamento de 2 metros entre as mesas. Máximo de 5 pessoas por mesa;
- Entrada de clientes até as 22h e saída até as 23h;
- A Tele-entrega está permitida sem restrições de horário;
- Restaurantes e similares localizados em shopping centers estão autorizados a funcionar nos mesmos moldes mencionados acima.
Observação: A ventilação deve ser cruzada (janelas e portas abertas e/ou sistema de renovação de ar).
O que não está permitido:
- Música ao vivo;
- Som mecânico;
- Clientes em pé;
- Happy hour
- Restaurantes de autosserviço (self-service). No entanto, o sistema de autoatendimento poderá ser substituído por outro sistema eficaz, com funcionários e colaboradores disponíveis para servir os alimentos aos clientes, fazendo uso de EPIs apropriados (luvas e máscara), devendo haver também barreira física de proteção em vidro, acrílico ou outro material, liso, resistente, e de fácil higienização entre o balcão expositor de alimentos e o cliente; ou garantir a distância de um metro, com marcação no piso, entre o balcão expositor e o cliente, sendo obrigatório o uso de máscara pelo cliente.
Hotéis:
Os restaurantes localizados dentro de hotéis podem funcionar de acordo com a regras descritas acima.
Deve permanecer o fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento.
Quanto a academias: Lotação de 1 pessoa, com máscara, para 16m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI. Vedado compartilhamento de equipamentos simultaneamente (somente após higienização). Deve-se afixar CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada e em locais estratégicos.
Para utilização da piscina as regras são as mesmas das academias, ou seja, 1 pessoa para cada 16 m², cartaz afixado com número máximo de pessoas permitidas e utilização de máscara quando nas dependências externas às piscinas.
Na bandeira vermelha, a ocupação será de 50% para os hotéis que têm o Selo do MTur, bem como, independentemente do Selo, para hotéis/similares com até 10 habitações ou unidades isoladas. Para os estabelecimentos que não possuem o Selo, a lotação é de 30%.
Eventos continuam proibidos.
O Sindha continua alertando veementemente sobre a necessidade de seguirmos todos os protocolos de higiene e distanciamento, bem como, não permitir aglomerações nos nossos estabelecimentos, para que possamos continuar avançando com responsabilidade na retomada dos nossos negócios.
Estamos à disposição para mais informações e esclarecimentos.
Dra. Noreen Cavalheiro Rivoire – Assessora Jurídica.