07/11/18
Restrição Alimentar
Obriga os restaurantes, os bares, as lanchonetes, as confeitarias e os estabelecimentos congêneres a informar aos consumidores acerca da presença ou da ausência de glúten na composição dos alimentos preparados e, sem embalagem própria, comercializados nos respectivos estabelecimentos, para pronto consumo no local ou em domicílio, assegura o repasse mensal de cesta básica composta somente de produtos isentos de glúten às pessoas com doença celíaca e o fornecimento de merenda escolar adequada aos alunos da rede municipal de ensino com essa doença e dá outras providências.