07/11/18

Uso do Paceio Público

Inclui incs. III e IV no art. 1º da Lei Complementar nº 415, de 7 de abril de 1998 – que dispõe sobre a permissão de uso de recuo e do passeio público, fronteiro a bares, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, para colocação de toldos, mesas e cadeiras, e dá outras providências –, vedando, nos horários e nos dias que determina, a permanência de mesas em recuos e passeios públicos fronteiros a esses estabelecimentos.

Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região
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