No dia 15 de março foi publicado no DOPA, a portaria SMS 17754792/2022, que aprova as exigências mínimas para produção, preparo e comercialização de sushis no Município de Porto Alegre.
Na publicação feita na última sexta-feira, dia 01 de abril, a Portaria Interministerial MTP/MS nº 17/2022, houve alteração normativa quando à obrigatoriedade do uso de máscara pelos empregados.
A desobrigação do uso de máscaras pelos municípios tem gerado muita dúvida aos empregados e empregadores quanto à manutenção ou dispensa da obrigatoriedade do uso no ambiente de trabalho.